Decreto de Remoção de Excomunhões - De Modo Geral

SUPREMO TRIBUNAL APOSTÓLICO ROMANO

DOM TOMMASO CARDEAL VIGLIETTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL APOSTÓLICO ROMANO

    A todos os irmãos que esta lerem, saúde, paz e todo o bem vos sejam dados por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Vivendo o tempo de reflexão e expectativa para o nascimento de Jesus Cristo, somos convocados a conversão para melhor experienciar a alegria e a esperança da Sua vinda.

    Debatendo sobre o   diálogo  e a   unidade  durante o Consistório com o Papa Vicente, foi então apresentado a nós o seu desejo de ir em busca das ovelhas perdidas deste rebanho.

    E a pedido do Santo Padre,   DECRETAMOS  a  REVOGAÇÃO  e   INVALIDAÇÃO  de  TODAS  as   EXCOMUNHÕES  aplicadas desde o início dos trabalhos de evangelização por parte desta Sé,  COMUNICAMOS  que todos os que se encontravam excomungados tornam-se  LEIGOS  a partir da publicação deste decreto e  REFORÇAMOS  e  INDICAMOS  a todos que sentirem o desejo de retornarem a este rebanho para entrar em contato com o Sumo Pontífice a fim de regularizar sua situação canônica.

    Por fim, gostaria de desejar a todos um um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo e que o Espírito Santo possa guardar, guiar e iluminar a todos pelos melhores caminhos, a fim de torná-los cada vez mais próximos a Cristo.

    Dado em Roma, junto a São Pedro, no Supremo Tribunal Apostólico Romano, no dia 19 do mês de dezembro do ano do Senhor de 2022, primeiro de nosso pontificado.

+ Tommaso  Card.  Viglietti, OFM.
Presidente do Supremo Tribunal Apostólico Romano
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