DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER
A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Decano do Colégio Cardinalício
A todos que esta lerem, misericórdia, saúde e paz.
Chegou até este Decanato a solicitação de regulamento do Estado Canônico de António Maria Claret e a sua reabilitação. Uma vez que o supracitado Cardeal se encontrava entre os demais irmãos Cardeais como Emérito, com sua Sé Titular desatualizada, este Decanato reuniu-se e debateu junto ao Romano Pontífice sobre a atualização do título e como também a aprovação canônica ao estado de ativo.
Decretamos porquanto a reabilitação do sr. Cardeal António Maria Claret ao Sagrado Colégio Cardinalício e lhe confiamos a Sé Presbiteral de Santíssimo Redentor em Val Melaina (em Latim, Ssmi Redemptoris in Val Melaina). O Cardeal encontra-se possibilitado ao direito a eleitor no Conclave, porém não-elegível, de acordo pelo prazo ultrapassado conforme determina a Universi Dominici Gregis, em que um Cardeal que retorne 72 horas anteriores ao Conclave pode votar, porém, não pode ser votado.
Compete agora ao Pontífice determinar a nomeação e como também funções próprias para seus trabalhos ao serviço da Cúria Romana. Desejamos, finalmente, desejar ao Cardeal António M. Claret todas as bênçãos de Deus e a proteção maternal de Nossa Senhora sobre os seus trabalhos clericais, para a verdade, salvaguarda da Fé Católica e difusão do Evangelho.
De mandato Pontifice in Roma, 02 de janeiro do ano do Senhor de 2023, primeiro de nosso Pontificado.
+ MÁRIO BERTONNE CARD. SCHERER
Decano do Colégio Cardinalício
