Decanato do Colégio dos Cardeais | Reabilitação Cardinalícia

DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER

A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica 

Decano do Colégio Cardinalício


A todos que esta lerem, misericórdia, saúde e paz.


Chegou até este Decanato a solicitação de regulamento do Estado Canônico de António Maria Claret e a sua reabilitação. Uma vez que o supracitado Cardeal se encontrava entre os demais irmãos Cardeais como Emérito, com sua Sé Titular desatualizada, este Decanato reuniu-se e debateu junto ao Romano Pontífice sobre a atualização do título e como também a aprovação canônica ao estado de ativo.


Decretamos porquanto a reabilitação do sr. Cardeal António Maria Claret ao Sagrado Colégio Cardinalício e lhe confiamos a Sé Presbiteral de Santíssimo Redentor em Val Melaina (em Latim, Ssmi Redemptoris in Val Melaina). O Cardeal encontra-se possibilitado ao direito a eleitor no Conclave, porém não-elegível, de acordo pelo prazo ultrapassado conforme determina a Universi Dominici Gregis, em que um Cardeal que retorne 72 horas anteriores ao Conclave pode votar, porém, não pode ser votado.


Compete agora ao Pontífice determinar a nomeação e como também funções próprias para seus trabalhos ao serviço da Cúria Romana. Desejamos, finalmente, desejar ao Cardeal António M. Claret todas as bênçãos de Deus e a proteção maternal de Nossa Senhora sobre os seus trabalhos clericais, para a verdade, salvaguarda da Fé Católica e difusão do Evangelho.


De mandato Pontifice in Roma, 02 de janeiro do ano do Senhor de 2023, primeiro de nosso Pontificado.


+ MÁRIO BERTONNE CARD. SCHERER

Decano do Colégio Cardinalício

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