BENEDICTUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que lerem, a minha saudação e bênção apostólica.
Em face ao Clero vigorar atualmente sem Código de Direito Canónico, decidimos definir o uso do Código de Direito Canónico da Santa Igreja Católica da Vida Real.
Portanto, determino que, a partir de agora, até que haja novo documento decidido por meio de um sínodo, o uso do CDC em vigor na vida real e promulgado pelo Papa São João Paulo II.
Que o Senhor inspire os nossos corações a fazer o certo. Este documento está totalmente restrito de ser anulado em um pontificado futuro, a não ser em um Sínodo Episcopal.
Roma, 8 de janeiro de 2023, primeiro do meu Pontificado.
+ Benedictus PP. VIII
Servus Servorum Dei