Decreto sobre a validação do Código de Direito Canónico

 


BENEDICTUS, EPISCOPUS

SERVUS SERVORUM DEI


Aos que lerem, a minha saudação e bênção apostólica.


Em face ao Clero vigorar atualmente sem Código de Direito Canónico, decidimos definir o uso do Código de Direito Canónico da Santa Igreja Católica da Vida Real.


Portanto, determino que, a partir de agora, até que haja novo documento decidido por meio de um sínodo, o uso do CDC em vigor na vida real e promulgado pelo Papa São João Paulo II.


Que o Senhor inspire os nossos corações a fazer o certo. Este documento está totalmente restrito de ser anulado em um pontificado futuro, a não ser em um Sínodo Episcopal.


Roma, 8 de janeiro de 2023, primeiro do meu Pontificado.


+ Benedictus PP. VIII

Servus Servorum Dei

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