BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
MOTU PROPRIO
PASTOR GREGIS
ATRAVÉS DA QUAL SE ORGANIZA
A CÚRIA ROMANA
Aos irmãos e irmãs que estejam lerem, saúde, paz e bênção apostólica.
Proêmio
¹ Cristo, Luz das Nações (Lc 2, 32) continua a ser a Luz da Igreja. É Ele a cabeça invisível deste Corpo Místico, onde todos vivemos em comunhão. Essa luz é tão folgorosa que irradia o coração de cada um de nós.
² Desde há muito tempo vemos que é necessário organizar a Cúria Romana, que se encontra desorganizada. E, é atento às verdadeiras necessidades da Igreja, que por decidido, faço instituir a reforma da Cúria Romana, por meio deste Motu, para melhor reorganização entre os membros da Cúria e as funções dos Dicastérios.
Parte I
Dos novos procederes
³ Cada Dicastério terá o dever de trabalhar no que lhe for confiado, em comunhão com o Romano Pontífice, e com a Igreja de Roma.
⁴ Os membros dos Dicastérios, deverão ter a confirmação por parte do Romano Pontífice para validação dos documentos. Os documentos publicados sem conhecimento deste, incorrem em desobediência e falta de comunhão, cabendo ao Pontífice suspender ou anular a publicação deste.
⁵ Deste modo, a palavra Congregação ou Pontifício Conselho passa a ser considerada por Dicastério, assim como as demais funções, pelo que fazemos saber:
Parte II
Dos novos Dicastérios
Art. 1 - Forma-se com o Dicastério para os Leigos e o Dicastério para a Evangelização, Famílias e Vida o novo Dicastério para os Leigos, Vida e Família.
Art. 2 - Unimos o Dicastério para os Bispos ao Dicastério para o Clero, formando o Dicastério para o Clero, englobando o cuidado pelos Presbíteros e pelos Bispos.
Art. 3 - Reativamos o Dicastério para a Doutrina da Fé, que deve ficar familiarizado aos Tribunais da Assinatura Apostólica e da Rota Romana, sob a atividade do Dicastério para a Doutrina da Fé.
Art. 4. - E por meio desta instituímos os Dicastérios:
Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,
Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica,
Clero,
Doutrina da Fé,
Comunicações Sociais,
Leigos, Família e Vida,
Seminários (ou Educação Católica)
Unidade dos Cristãos.
Art. 5 - Mantemos os ofícios de:
Decanato do Colégio dos Cardeais,
Câmara Apostólica,
Prefeitura da Casa Pontifícia,
Vigararias Romanas,
Administração do Património da Santa Sé (englobando a Biblioteca Vaticana)
Ofício das Celebrações Litúrgicas,
Sala de Imprensa da Santa Sé,
Pontifício Instituto de Música Sacra e de Estatísticas Eclesiásticas,
Porta-voz da Santa Sé.
Art. 6 - E as Basílicas Vaticanas:
Arquibasílica de São João de Latrão - Santíssimo Salvador,
Basílica de São Pedro,
Basílica de Santa Maria Maior,
Basílica de São Paulo fora dos Muros.
Parte III
Dos ofícios dos Dicastérios
Art. 7 - Do Dicastério para o Clero:
Compete ao Dicastério para o Clero a reabilitação de novos Diáconos, Presbíteros e Episcopos, como também os desligamentos.
O Dicastério para o Clero deve ser responsável pela transferência de clérigos para outra Igreja particular, como também, de convocar os demais para as Celebrações Pontifícias.
Art. 8 - O Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:
Encarrega-se de cuidar dos Livros Litúrgicos, como também dos demais Subsídios e da Liturgia da Igreja.
Compete analisar e permitir a elevação de Igrejas, concessão de títulos às Basílicas-Menores em nome do Pontífice e a permissão aos (arce)Bispos da concessão do título de Santuário.
É responsável pelos trabalhos de todo o ano Litúrgico, como também da administração dos Sacramentos.
Art. 9 - O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica:
De erigir ou encerrar Institutos ou Ordens Religiosas.
Do cuidado espiritual dos religiosos, membros da Vida Consagrada, como também do funcionamento das Casas de Oração e procedentes de uma Ordem ou Instituto.
Compete confirmar os superiores e aprovar os Estatutos, como também aprovar Institutos e Ordens.
Art. 10 - O Dicastério para a Doutrina da Fé:
Administra os Tribunais da Assinatura Apostólica e da Rota Romana.
Nomeia para os Tribunais os Presidentes destes e os Juízes.
Aprova punições com permissão do Sumo Pontífice.
Condena as heresias, apostasias e defende a imagem da Igreja quando perseguida e atacada.
Atua em momentos de cisma no Hotel.
Art. 11 - O Dicastério para as Comunicações Sociais:
Encarrega-se do cuidado das Redes Sociais, como também da divulgação de avisos e fotografias das Celebrações.
Administra o Site da Santa Sé e as Redes Sociais da Santa Sé.
Determina colaboradores para os trabalhos na plataforma social.
Art. 12 - Dicastério para os Leigos, Família e Vida:
Trabalha com os Leigos, com as Famílias e em defesa da Vida Humana.
Cuida dos movimentos laicais da Igreja, como também, das grandes peregrinações em ocasiões específicas.
Organiza as Catequeses.
Art. 13 - Dicastério para os Seminários:
É responsável pelo ingresso de novos Seminaristas, como também a nomeação de formadores e administração de aulas.
Analisa o percurso dos candidatos vocacionados e permite às Ordenações.
Cuida da formação clerical dos Padres e dos Bispos.
É responsável pela Educação Clerical e aprendizagem de novos candidatos ao Sacramento da Ordem.
Art. 14 - Dicastério para a Unidade dos Cristãos:
Dialoga com as demais Instituições religiosas, promove o diálogo e a Unidade dos Cristãos.
É responsável pela representação do líder da Igreja em eventos de outras religiões.
Promove encontros ecuménicos.
Tudo isto promulgo e determino que entre em vigor a partir da publicação deste documento. Deve ser atualizado, na Biblioteca Apostólica, todos os dados referentes à Cúria Romana.
Que os membros da Cúria Romana possam trabalhar organizadamente, por uma igreja mais fraterna e unida. Invocamos a proteção da Virgem Santa Maria sobre os trabalhos de cada um.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 08 de fevereiro do ano de 2023, primeiro do meu pontificado.
† Benedictus, Pp. VIII
SERVUS SERVORUM DEI