Decreto de Justificações | Dicastério para o Clero

 


CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

DOM MATTEO MANCINI MONTEBELLE CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DA SANTA IGREJA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO


Estimados irmãos que lerem: saúde, paz e benção por parte de Deus, nosso sapientíssimo Pai.

Estimados irmãos clérigos, dirijo-me a todos relativamente às ausências e justificações. Infelizmente, a falta de compromisso para com o seio da Igreja tem se demonstrado uma prática recorrente. Existe falta de comunhão de uns com os outros, tendo assim decidido esta Congregação de estabelecer em Decreto as novas regras para o funcionamento de normas das justificações e das ausências, atualizando o documento original de propriedade de Dom Mário Bertonne Cardeal Scherer, à época prefeito desta congregação.

I. A Justificativas

Reconhecemos que nós como comunidade virtual, temos ademais afazeres na realidade e demais compromissos. Enquanto membros desta Comunidade, devemo-nos recordar que também temos compromissos com esta Sé Apostólica e devemos sempre manifestar as nossas faltas nos eventos, pelo qual:

1. As justificações em Missas Estacionais de suma obrigatoriedade (quer com o Papa, quer nas (arqui)dioceses, devem ser entregues a esta Congregação com até o prazo de 2h (duas horas) de antecedência a cada evento. Se for por necessidade, pode-se abrir a exceção de justificativas posteriormente ao evento, até 3h após o evento.

Parágrafo único - Para efeito do disposto no ponto 1), apenas se considere justificação qualquer sinalização realizada em conversa privada quer pelo jogo ou pelas redes sociais com o prefeito da congregação, não servindo para tal efeito enquetes realizadas no grupo aberto da igreja ou conversa aberta do grupo.

2. Não é necessário que se apresente a justificativa com detalhes, se essa for realizada antes do evento. Somente se justifique dizendo que «Não posso» ou «Não poderei estar presente». Caso a justificação seja no prazo estipulado de 3h após o evento, deve ser comprovada a necessidade da ausência ao prefeito desta congregação.

3. Quem não justificar até 3 (três) celebrações com ponto de falta, torna-se suspenso por 96h.

II. Ausência no Estado Clerical

Relativamente aos clérigos que retornam na ativa e depois desaparecem por tempo indeterminado, estabelecemos aqui:

4.  Os que se tornarem ausentes em 72h (3 dias) tornam-se eméritos.

Parágrafo único - O disposto no ponto 4) se aplica a ausência in-game, ou seja, no hotel. Caso o clérigo seja ativo no WhatsApp ou Facebook mas permaneça ausente por um tempo superior a 72h no Habblet, será emeritado, como prescrito.

5. Só retorne à ativa aquele que não tenha sido emérito no período de vinte (20) dias antes da solicitação, devendo o clérigo estudar com esta Congregação se realmente deve retornar na ativa ou permanecer de emérito.

O que prescrevemos aqui, torne-se com obrigação em DECRETO a partir de hoje.

Dado em Roma, junto de São Pedro no vigésimo primeiro dia do mês de junho do ano de 2023, primeiro do nosso Pontificado.


+ Dom Matteo Mancini Montebelle Card. Montini
Prefeito da Congregação para o Clero


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