DOM MÁRIO CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE PALESTRINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
Decreto de Reabilitação
Colégio dos Cardeais
A todos os que este meu Decreto lerem, saúde, paz e bênçãos do Senhor desçam sobre cada um de vós.
Solicitou o Santo Padre a este Decanato a reabilitação do Cardeal João Santana (JoaoGSantana), que estava em situação canônica como emérito há algum tempo. Por isso, no uso das minhas faculdades canônicas, enquanto Decano, determino em nome do Santo Padre a reabilitação de João Santana ao status de ativo, como também de eleitor em um eventual conclave.
Nomeado para a função de vice-camerlengo da Câmara Apostólica, como também pároco da Sé Presbiteral de Santo André no Quirinal, com todos os direitos reservados à púrpura. Invocamos o olhar maternal de Maria Santíssima sobre o vosso múnus episcopal e dignidade de príncipe da Santa Igreja Romana.
Seções:
Colégio dos Cardeais
Decanato do Colégio dos Cardeais
Decreto de Reabilitação
João Santana
Papa João XII

