Decreto de Suspensão - à vitando

  

DOM MÁRIO CARDEAL SCHERER

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA

CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA


Decreto de suspensão - Por quebra de sigilo


De acordo com o ponto 61 da Universi Dominici Gregis IV, não é lícito que alguém fique a saber dos votos a não ser o Decano, vice-decano e o pontífice eleito. O Cardeal José Maria da Cruz (Decano interino) compartilhou prints dos votos dos eleitores com o Cardeal Miguel Soares, após ocorrer uma eleição ilegítima sem unanimidade do Colégio dos Cardeais. Deste modo, por quebra de sigilo e de partilha dos votos, fazendo valor à Universi Dominici Gregis IV determinamos as SUSPENSÕES de José Maria da Cruz e Miguel Soares por quebra de sigilo.


Assim, Encerrado o primeiro dia de votações para a eleição do novo Romano Pontífice, remarcaremos a segunda votação a ser discutida pelo Colégio dos Cardeais. Assume agora a presidência do Conclave o Cardeal vice-Decano, Dom Daniel Paulo Águeda.


Roma, 7 de julho do ano do Senhor de 2023, no tempo de Sé Vacante.


† Mário Cardeal Scherer

Camerarius

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