DOM MÁRIO CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
Decreto de suspensão - Por quebra de sigilo
De acordo com o ponto 61 da Universi Dominici Gregis IV, não é lícito que alguém fique a saber dos votos a não ser o Decano, vice-decano e o pontífice eleito. O Cardeal José Maria da Cruz (Decano interino) compartilhou prints dos votos dos eleitores com o Cardeal Miguel Soares, após ocorrer uma eleição ilegítima sem unanimidade do Colégio dos Cardeais. Deste modo, por quebra de sigilo e de partilha dos votos, fazendo valor à Universi Dominici Gregis IV determinamos as SUSPENSÕES de José Maria da Cruz e Miguel Soares por quebra de sigilo.
Assim, Encerrado o primeiro dia de votações para a eleição do novo Romano Pontífice, remarcaremos a segunda votação a ser discutida pelo Colégio dos Cardeais. Assume agora a presidência do Conclave o Cardeal vice-Decano, Dom Daniel Paulo Águeda.
Roma, 7 de julho do ano do Senhor de 2023, no tempo de Sé Vacante.
† Mário Cardeal Scherer
Camerarius