Breve Apostólico | Atualização do documento ''Universi Dominici Gregis IV''

  

FRANCISCUS, EPISCOPUS

SERVUS SERVORUM DEI


A todos os que lerem, paz, saúde e bênção Apostólica.


Estou ciente dos tempos que passamos na Igreja; uma crise de há meses, instalou-se, e necessitamos estabelecer algumas atualizações para a realização da Sé Vacante que elegerá o meu sucessor. Por isso, exercendo a minha autoridade como Romano Pontifíce reinante, determino a alteração das seguintes linhas da Universi Dominici Gregis IV:


Livro 2 -

15. Ordena-se que, em atenção aos dias da Sé Vacante, ocorra:

Em caso de renúncia: Das 12h após a consumação da renúncia a diante.

Em caso de morte: Após o novediale do Romano Pontífice, isto é, os 9 dias de luto oficial.

15.1. Logo iniciado o Tempo de Sé Vacante, o cardeal Camerlengo e o seu vice deverão convocar os demais cardeais à cidade de Roma para dar inicio aos trabalhos de preparação para a Clausura e do Santo Conclave.


16. Caso ocorra (ou vier a ocorrer) o inicio de um cisma no hotel, durante a Sé Vacante, os Cardeais deverão agir em unidade com a realização dos ritos do Conclave com a maior urgência possível. Se for realmente aprovado a calamidade (90% de acordo do Colégio dos Cardeais) o conclave pode até ocorrer de imediato após a consumação da renúncia.

16.1 Quando iniciado o tempo de calamidade, é lícito que as cerimônias do Conclave tenham início no tempo mais oportuno e de imediato, omitindo-se o que ordena no ponto 15.

16.2 Se o conclave acontecer de urgência extrema, os Cardeais entram em Clausura e fazem de imediato a primeira e única Congregação Geral, assim que terminada a aplicação de sigilos no Palácio Apostólico.


O que aqui se estabelece, deve ser anexado e atualizado no documento oficial logo que tornado publico. Deve ser seguido com o maior carácter possível.


Roma, 16 de agosto do ano de 2023. Primeiro do meu Pontificado.


† FRANCISCO PP. II 

Servus Servorum Dei

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