FRANCISCUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos os que lerem, paz, saúde e bênção Apostólica.
Estou ciente dos tempos que passamos na Igreja; uma crise de há meses, instalou-se, e necessitamos estabelecer algumas atualizações para a realização da Sé Vacante que elegerá o meu sucessor. Por isso, exercendo a minha autoridade como Romano Pontifíce reinante, determino a alteração das seguintes linhas da Universi Dominici Gregis IV:
Livro 2 -
15. Ordena-se que, em atenção aos dias da Sé Vacante, ocorra:
Em caso de renúncia: Das 12h após a consumação da renúncia a diante.
Em caso de morte: Após o novediale do Romano Pontífice, isto é, os 9 dias de luto oficial.
15.1. Logo iniciado o Tempo de Sé Vacante, o cardeal Camerlengo e o seu vice deverão convocar os demais cardeais à cidade de Roma para dar inicio aos trabalhos de preparação para a Clausura e do Santo Conclave.
16. Caso ocorra (ou vier a ocorrer) o inicio de um cisma no hotel, durante a Sé Vacante, os Cardeais deverão agir em unidade com a realização dos ritos do Conclave com a maior urgência possível. Se for realmente aprovado a calamidade (90% de acordo do Colégio dos Cardeais) o conclave pode até ocorrer de imediato após a consumação da renúncia.
16.1 Quando iniciado o tempo de calamidade, é lícito que as cerimônias do Conclave tenham início no tempo mais oportuno e de imediato, omitindo-se o que ordena no ponto 15.
16.2 Se o conclave acontecer de urgência extrema, os Cardeais entram em Clausura e fazem de imediato a primeira e única Congregação Geral, assim que terminada a aplicação de sigilos no Palácio Apostólico.
O que aqui se estabelece, deve ser anexado e atualizado no documento oficial logo que tornado publico. Deve ser seguido com o maior carácter possível.
Roma, 16 de agosto do ano de 2023. Primeiro do meu Pontificado.
† FRANCISCO PP. II
Servus Servorum Dei
