Comunicado acerca dos Matrimônios | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

   

DOM MÁRIO FULTON-SHEEN CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos os que esta lerem,
saúde, paz e bênçãos do Senhor.

Desde há muito tempo, surge no Habblet Hotel inúmeros noivos que desejam contrair Matrimônio pela Igreja. Ora, o casamento Católico é importante aos olhos dos filhos amados de Deus, pois  “o matrimônio é sempre um dom!”[1] porque é através dele que o noivo e a noiva se tornarão “uma só carne” (cf. Mc 10, 8), sendo assim um dos Sacramentos da vida Cristã.

Em atenção que muitos casamentos realizam-se sem organização, decidiu este Dicastério prover uma diretriz para o Casamento Católico, pelo que determinamos:
  • Não será permitido a realizações de casamento em última hora; O matrimonio deve ser marcado com antecedência de até 3 dias.
  • Antes do Casamento é obrigatório que os noivos se confessem, e aquele que vai assistir ao casamento realize uma reunião de nubentes, a fim de preparar os noivos para este Sacramento.
  • Sugerimos que a realização dos casamentos aconteçam nos templos sagrados (isto é: numa Igreja). Só por autorização do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina é permitida a realização num lugar exterior.
  • Um casamento com realização de Eucaristia apenas se realiza nas Igrejas.
  • Não é permitido a um divorciado/a contrair novamente o Matrimônio, salvo a Igreja anule o casamento sob autorização do Sumo Pontífice e do Dicastério do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
Os noivos deverão assim ser advertidos da importância do Matrimônio. Há que reconhecer que o matrimônio é algo sério, e não uma simples brincadeira! É pelo matrimônio que Deus concede a bênção nupcial e une os dois conjugues em uma só carne. Embora estejamos em uma realidade diferente, procure-se implantar aqui o que a Igreja determina também na vida real.

Roma, XXVIII mensis septembris anno domini MMXXIII. 

+ DOM MÁRIO CARDEAL SCHERER
Praefectus 
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