Invalidação da “Demissão de Estado Clerical”



INVALIDAÇÃO DA CARTA “DEMISSÃO DE ESTADO CLERICAL” DO SANTO PADRE, MARIANO V.


Estimados irmãos Cardeais, Bispos e Padres:


Após um profundo estudo realizado por mim, por Luís Miguel Romanov (Cardeal) e pelos Bispos Matteo Montini e Jean Montfort, chegamos à conclusão da invalidação do documento “Demissão de Estado Clerical” do Papa Mariano emitido no dia 09 de janeiro do presente ano, pelos seguintes motivos:


Art. 1 - O Santo Padre acolheu ilegitimamente a Guido Kievel e a Aílton Arns no Estado Canônico, uma vez que o seu predecessor, Gregório V, determinou a Excomunhão Ferendæ Sententiæ com pena de Excomunhão Permanente, ao que impede os seus retornos (conforme no decreto-lei emitido pelo mesmo pontífice em 27 de junho de 2023).


Nota: https://vaticano-blet.blogspot.com/2023/06/decreto-pontificio-atraves-do-qual-se.html


Art. 2 - Da inocência e injustiça da punição do Cardeal Mário Scherer, eleito legitimamente Decano do Sacro Colégio dos Cardeais e nas demais funções da Cúria Romana.


Art. 3 - Da pressão imposta pelo excomungado Guido Kievel sobre os demais clérigos, contra Mário, como promovida no Grupo do Clero do WhatsApp.


Art. 4 - Porque após a apresentação da Renúncia, o Pontífice não pode tomar decisões de Demissão.


E por essa razão, a carta do Papa Mariano fica sem efeito e ao passo que Mário Scherer permanece como Decano do Colégio Cardinalício e nas demais funções que assumia.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 11° de fevereiro do ano de 2024, primeiro do nosso Pontificado.


Nós o assinamos,


† Mário Cardeal Scherer

† Matteo Montini

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