Esclarecimento acerca da situação clerical de Mirko Sparsis


DOM ENRICO CARDEAL MONTINI
à mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Bispo di Albano e Decano do Colégio dos Cardeais

XXIII de Agosto de MMXXIV
Sé Vacante

Estimados filhos e filhas,
Aos meus irmãos Cardeais, Bispos e Padres.

Cabe esclarecer sobre a irregularidade das situações canónicas. Em relação ao ex clérigo Mirko Sparsis (ou sponger) entenda-se que o mesmo está a circular pelo Habblet Hotel com as vestes episcopais afirmando estar em comunhão conosco.

É sabido por todos que o senhor Mirko não possuí qualquer ordenação válida: seja diaconal, presbiteral ou episcopal. Deste modo esclareço que o senhor Mirko não tem status clerical e está impedido de concelebrar qualquer Ação Litúrgica ou Sacramental.

Adianto que é permitido ao mesmo participar na vida ativa como leigo. Pode participar das Celebrações e comungar. Se este persistir na mesma situação, incorre a Excomunhão Automática Latae Sententiae, conforme prescreve no Código de Direito Canónico Can. 1380 e 1081 - § 2.  (1)

Agradeço profundamente à compreensão e invoco as copiosas bênçãos de Deus sobre todos.

Roma, 23 de agosto do ano de 2024, no tempo da Sé Vacante.

Em Cristo, nosso Salvador.

+ Enrico Jsp. Cardeal Montini
Decano do Colégio dos Cardeais

[1] - Quem por simonia celebrar ou receber um sacramento, seja punido com interdito ou suspensão/ Quem usurpar um ofício eclesiástico, seja punido com pena justa. Equipara-se à usurpação a retenção ilegítima do cargo, depois da privação ou cessação do mesmo.
Com base no Codex Iuris Canonici de São João Paulo II, da vida real.
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال