Decreto de Provisão e Designação Canônica de Presbíteros e Bispos

   
DOM JOSEPH RATZINGER D'ROZÁRIO BETORI ÀGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PORTO-SANTA RUFINA
VICE-DECANO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO


 A todos os que este decreto lerem, saúde, paz e todo o bem vos sejam dados por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.


Tendo consultado o Santo Padre Tiago I, e avaliado a necessidade pastoral da Nova Arquidiocese de Aparecida e Diocese de Porto, canônicamente instaladas através das Bulas Pontifícias - "Quodcumque Dixerit Vobis, Facite e Mitte Nobis, no exercício de nossa missão e conforme as diretrizes estabelecidas pela Igreja, determinamos a redistribuição de presbíteros e epíscopos entre as referidas dioceses.

CONSIDERANDO:

1. O que nos ensina o Evangelho de São João: "Eu sou o bom pastor. O bom pastor dá a vida pelas ovelhas" (cf. João 10,11). Devemos garantir que cada Arquidiocese e Diocese esteja sob o cuidado de pastores zelosos, comprometidos com a vida e salvação das almas.

2.  O ensinamento de São Paulo na Primeira Carta aos Coríntios: "Há diversidade de dons, mas o Espírito é o mesmo; há diversidade de ministérios, mas o Senhor é o mesmo" (cf. 1Co 12,4-5)

3. O Cân. 369 do Código de Direito Canônico, que define a diocese como uma porção do povo de Deus confiada a um bispo, com a cooperação do presbitério, para o pastoreio em nome do Senhor. O Cân. 274 §2, que obriga os clérigos a aceitar e cumprir fielmente a missão confiada por seu Ordinário ou Superior, salvo justo impedimento.

DECRETAMOS:

1. Para a Arquidiocese de Aparecida:
Serão designados os seguintes Presbíteros:
Padre Jack Lima e Padre Bartolomell. 
Deixando portanto os referidos Epíscopos como Auxiliares da Arquidiocese de Aparecida :
Dom Tiago Fraser e Dom Ronei Eielison.

1. Para a Diocese de Porto:
Serão designados os seguintes Presbíteros:
Monsenhor Thallys
 e Padre Gaswell Francisco Bulkley.
Deixando portanto os referidos Epíscopos como Auxiliares da Diocese de Porto:
Dom Paulo Scherer e Dom Timiro Àgueda

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os Presbíteros designados à Arquidiocese de Aparecida e Diocese de Porto, bem como os Bispos Auxiliares, devem reportar-se imediatamente aos respectivos Bispos eleitos, Dom Victor Glegório - Administrador Apostólico de Aparecida e Dom Luis Miguel Cardeal Romanov - Bispo Diocesano de Porto, de acordo com o estipulado pelos Cânones 273 e 275 do Código de Direito Canônico, devendo portanto iniciar suas atividades pastorais com dedicação, obediência e espírito de serviço.

Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, e os designados devem apresentar-se nas respectivas dioceses, no prazo máximo de 5 dias, salvo orientações contrárias dos Ordinários Locais.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no Gabinete do Prefeito do Dicastério para o Clero, no dia 19 de Setembro do ano de 2024, Memória de São Januário, Bispo e Mártir.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال