DANIEL PEDRO D'MÉDICI CARDEAL ÁGUEDA
PELA MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
ATOS DO GOVERNO
CÂMARA APOSTÓLICA
SÉ VACANTE
Consumação da Renúncia do Sumo Pontífice
Tiago, PP.
A Câmara Apostólica, no uso das suas faculdades, em cumprimento com a alínea 18. da Universi Dominici Gregis V, declara oficialmente às 17:00 de Brasília (22:00 em Roma) o terminus e consumação do Pontificado do Sumo Pontífice, Tiago I, como bem atesta a ruptura do anel do pescador do pontífice que até agora estava em legado vigente.
A partir deste momento a Sé de Pedro encontra-se vaga e a Igreja Católica, como o Colégio dos Cardeais, passam à legislação das diretrizes e deveres incutidas na mesma Universi Dominici Gregis V.
Exorta-se ao povo, ao Clero e ao povo de Deus, as orações pelo Colégio de Cardeais que estão encarregues de gerir a Igreja e eleger o novo Bispo de Roma.
Dado em Roma, junto a São Pedro, durante a vacância apostólica, aos 13 dias do mês de outubro do ano do Senhor de 2024.
+ Daniel D'Médici Cardeal Águeda
Camerarius
Referências:
Alínea 18. do Art. 3 da Universi Dominici Gregis V: A sede vacante tem início com a consumação da renúncia ou com a morte do Romano Pontífice.
Seções:
Ata de Consumação do Pontificado
Atos da Câmara Apostólica
Atos do Governo
Consumação do Pontificado
Início da Sé Vacante
Papa Tiago
Sé Vacante

