DOM JOSEPH RATZINGER D'ROZÁRIO BETORI ÀGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
DECANO INTERINO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
A todos que desta lerem, saudações e paz.
Em minha qualidade de Decano Interino do Sacro Colégio de Cardeais e Prefeito para o Clero, venho por meio desta comunicar à todos sobre a decisão tomada pela Santa Sé Apostólica, e com a aprovação do Sumo Pontífice Romano II, em desfavor do até aqui Cardeal Lourenzo Cajetan.
A Igreja, fundada por Cristo sobre a rocha de Pedro, é chamada a um testemunho de santidade, fidelidade e comunhão. O munús Episcopal, como ensinado nas Escrituras e reforçado pela tradição, é um serviço sublime à Igreja de Deus. No entanto, chegou ao consentimento deste decanato, a conduta adotada por Dom Lourenzo Cajetan, durante o período de Sé Vacante.
O referido Cardeal ofendeu gravemente a unidade e a harmonia do Sacro Colégio de Cardeais, desonrando o cargo que lhe foi confiado e comprometendo a dignidade da Igreja. O Ministério episcopal é uma responsabilidade sagrada. O apóstolo Pedro exorta: "Apascentai o rebanho de Deus que vos foi confiado, cuidando dele, não por obrigação, mas de livre vontade, como Deus quer; não por ganância , mas com dedicação; não como dominadores dos que foram confiados, mas como modelos para o rebanho" (cf. 1Pedro 5,2-3).
O comportamento de um bispo e , ainda mais, de um cardeal deve refletir a imagem do Bom Pastor, que dá a vida por suas ovelhas (cf. João 10,11). A falta de respeito e de prudência que Vossa Eminência demonstrou durante o período de Sé Vacante, constitui uma grave falha no exercício do seu ministério, contrariando o exemplo de humildade e serviço que o episcopado exige.
Deste modo, munidos com as faculdades outorgadas por Sua Santidade Romano II, e com o Motu Proprio "Colegium Cardinalitium" a qual decreta normas ao Colégio de Cardeais, DECRETAMOS A DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL de Dom Lourenzo Cajetan, não havendo mais vínculo ordinário com o Sacro Colégio de Cardeais e nem com o Santa Igreja. Portanto, não deve tomar parte como celebrante de nenhum ato sacramental e litúrgico, sob pena de Excomunhão.
Contudo, a decisão da Santa Sé, ainda que dolorosa, é tomada em fidelidade à missão da Igreja de zelar pela integridade de seu testemunho e pela salvação das almas. Rezamos para que, como nos ensina o Apóstolo Paulo, Vossa Senhoria possa ser "reconciliado com Deus" (cf. 2Co 5,20) e encontrar na penitência e na humildade o caminho de retorno à comunhão plena com o Senhor e com Sua Santa Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no Gabinete do Decano do Sacro Colégio de Cardeais, no dia 17 de Outubro do ano de 2024, Memória de Santo Inácio de Antioquia, Bispo e Mártir, Primeiro do Pontificado de Romano II.

