Diretório Litúrgico | Tempo do Advento


DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

DIRETÓRIO LITÚRGICO
para o Tempo do Advento
2025

INTRODUÇÃO

O Tempo do Advento é o período litúrgico que precede e prepara a Solenidade do Natal do Senhor, convidando os fiéis a meditar sobre o mistério da primeira vinda de Cristo na humildade da carne e a manter vigilante esperança por sua segunda vinda gloriosa.

Segundo a Instrução Geral do Missal Romano, o Advento caracteriza-se como “um tempo de piedosa e alegre expectativa” (IGMR, n. 39), no qual a Igreja, unida aos profetas e a Maria Santíssima, dispõe-se espiritualmente para acolher o Messias. Este período exorta todos os fiéis a viver interiormente a vinda do Menino-Deus aos seus corações, cultivando o espírito de vigilância, conversão e esperança.

À luz destas orientações, torna-se público o Diretório Litúrgico para a Igreja Católica Habbletiana, destinado a regular a celebração das ações litúrgicas compreendidas nos dias do Advento. Tal diretório visa promover a unidade e a nobre simplicidade das celebrações, conforme o que prescreve a IGMR sobre a organização do culto divino e a observância das rubricas.

O TEMPO DO ADVENTO

Período do Advento

1. O Tempo do Advento compreenderá os dias 30 de novembro a 24 de dezembro do presente ano, marcando, também, o início do novo Ano Litúrgico A, conforme a tradição da Igreja.

Início litúrgico do Advento

2. O Advento tem início com as Primeiras Vésperas na tarde de sábado, dia 29 de novembro.

3. As Missas celebradas após as 17h desse mesmo dia já são consideradas Missas Vespertinas do I Domingo do Advento, observando-se, portanto, as normas próprias deste domingo, tanto no que se refere aos textos litúrgicos quanto às rubricas. Recomenda-se aos celebrantes que estejam particularmente atentos às determinações estabelecidas neste Diretório Litúrgico.

Domingos do Advento e celebrações próprias

4. O Tempo do Advento é composto por quatro (4) domingos, assim distribuídos:
– 30 de novembro – I Domingo do Advento;
– 7 de dezembro – II Domingo do Advento;
– 14 de dezembro – III Domingo do Advento;
– 21 de dezembro – IV Domingo do Advento.

4.1. No dia 8 de dezembro celebra-se a Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, com Missa própria e precedência sobre as memórias e ferias do Advento (cf. Tabela de Precedências, IGMR, n. 59).

4.2. O Domingo, 14 de dezembro, III Domingo do Advento, é o Domingo Gaudete, que ressalta a alegria da aproximação da vinda do Senhor. Neste dia, conforme a tradição litúrgica, podem ser utilizados os paramentos róseos (opcional), mantendo-se, porém, a sobriedade própria do tempo (cf. IGMR, n. 346f).

Estrutura interna do Tempo do Advento

5. O Advento é dividido em dois períodos, conforme a tradição litúrgica romana (cf. IGMR, n. 39):
i) Primeiro Período: 30 de novembro a 16 de dezembro
– De caráter escatológico, sublinha a expectativa da segunda vinda de Cristo e o convite à conversão e vigilância. Os textos eucarísticos, bem como a Liturgia das Horas, realçam a esperança na vinda gloriosa do Senhor.

ii) Segundo Período: 17 a 24 de dezembro
– Constitui o tempo de preparação imediata para o Natal do Senhor, marcado pelas tradicionais Antífonas do Ó, cantadas nas Vésperas e presentes na liturgia diária. Este período orienta a contemplação do mistério da Encarnação, voltando a atenção para Maria Santíssima e para as promessas messiânicas.

VÉSPERAS DO I DOMINGO DO ADVENTO

6. Após as 17h, todas as Missas celebradas já correspondem ao 1º Domingo do Advento, marcando igualmente o início do Ciclo Litúrgico A, conforme a norma de que o domingo se inicia na véspera (cf. IGMR, nn. 5 e 17).

7. As igrejas, a partir deste momento, deverão apresentar-se com a sobriedade própria do Advento:
– omitem-se as flores no altar, salvo exceções legítimas (cf. IGMR, n. 305);
– omite-se o Glória (cf. IGMR, n. 53), que será retomado solenemente na Noite de Natal e perpetuará durante toda a Oitava;
– usam-se os paramentos roxos, conforme prescrito para este tempo litúrgico (cf. IGMR, n. 346d);
– seguem-se as leituras próprias do dia de acordo com o lecionário.

8. O Prefácio para esta Missa é o Prefácio I do Advento — As duas vindas de Cristo, o qual exprime a expectativa da Igreja pela vinda gloriosa do Senhor e recorda a primeira vinda na humildade da carne (cf. IGMR, n. 365).

NORMAS LITÚRGICAS E DO ESPAÇO LITÚRGICO

Ornamentação e paramentos

9. Durante o Advento, conforme o que se estabelece, não é permitido o uso de ornamentos florais. Permite-se unicamente uma decoração sóbria com verduras, em consonância com a sobriedade própria deste tempo litúrgico (cf. IGMR, n. 305).
9.1. O uso de flores é permitido somente nas celebrações do dia 8 de dezembro (Solenidade da Imaculada Conceição) e do 14 de dezembro (Domingo Gaudete). Ainda nestes dias, a ornamentação, embora festiva, deve permanecer moderada, evitando antecipar a alegria própria do Natal do Senhor.

10. Os paramentos a serem usados durante o Advento serão os de cor roxa, conforme prescrito pela Igreja (cf. IGMR, n. 346d).

Exceções:
– 8 de dezembro, usa-se branco, por tratar-se de solenidade mariana;
– 14 de dezembro, III Domingo do Advento, usam-se paramentos róseos, próprios do Domingo Gaudete. Estes podem ser utilizados somente neste domingo, já durante a féria dessa semana permanecerão os roxos.
– Nas Memórias Obrigatórias dos Santos celebradas antes de 17 de dezembro, usa-se normalmente a cor do tempo, a menos que a legislação litúrgica própria disponha o contrário (cf. IGMR, nn. 355–357).

10.1. São permitidas todas as tonalidades de roxo existentes no Habblet Hotel, exceto o roxo fluorescente ou tonalidades excessivamente escuras que prejudiquem a nobre simplicidade da indumentária.

Dos presépios e da coroa do Advento

11. Os presépios poderão ser montados nas comunidades a partir do 1º Domingo do Advento (30 de novembro).
É recomendável que todos estejam totalmente preparados até o início do período das Antífonas do Ó, em 17 de dezembro.

12. O Menino Jesus deve ser colocado no presépio somente após a Missa da Noite do Natal do Senhor.
Se a comunidade não celebrar a Missa da Noite, deverá colocá-lo na Missa do Dia do Natal.

13. A Coroa do Advento deverá estar colocada em lugar digno, próximo ao altar, mas sem ocupar função litúrgica própria do altar.

13.1 Ela deve ser abençoada na primeira Missa do 1º Domingo do Advento, seguindo o rito previsto para este efeito. A partir desta celebração, acende-se uma vela a cada domingo, de acordo com a tradição litúrgica.

13.2. Normalmente a coroa possui quatro (4) velas. Contudo, pode-se acrescentar uma quinta vela para ser acesa na Missa da Noite do Natal ou na Missa da Vigília.

14. No dia de Natal, a coroa não deverá mais permanecer exposta, cedendo lugar ao destaque do Menino Jesus já nascido.

Detalhes sobre a colocação dos pinheiros natalícios

15. Onde houver o costume da montagem das Árvores de Natal, estas poderão ser colocadas a partir do 1º Domingo do Advento, porém sem decorações, acompanhando a sobriedade própria do tempo e a ornamentação com verduras. Até então, os pinheiros devem permanecer despojados, em harmonia com o caráter expectante do Advento.

DAS MISSAS CELEBRADAS E DAS MEMÓRIAS

Glória

16. Nas Missas do Tempo do Advento não se recita nem se canta o Glória, exceto na Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria (8 de dezembro), conforme prescrito nas normas vigentes (cf. IGMR, n. 53).

17. O Aleluia canta-se normalmente em todas as Missas. A partir de 17 de dezembro, utilizam-se os versículos próprios das Antífonas do Ó, de acordo com o Lecionário e a Liturgia das Horas.

18. No período compreendido entre o início do Advento e o dia 16 de dezembro, caso ocorra uma Memória Litúrgica obrigatória ou facultativa, esta será celebrada integralmente, com a cor litúrgica própria da memória, conforme as normas do Calendário Romano Geral (cf. IGMR, nn. 355–357).

19. Até o dia 16 de dezembro, não se permitem Missas para diversas necessidades, votivas ou Missas cotidianas pelos defuntos, a não ser que grave utilidade pastoral o exija, conforme prevê a IGMR, n. 374.
19.1 Após o dia 17 de dezembro, todas as memórias se tornam facultativas; caso se opte por celebrá-las, utiliza-se somente a Oração do Dia, as leituras próprias para esses dias. (cf. IGMR, n. 376).

Dedicações e Ordenações no Advento

20. As dedicações de templos e altares celebram-se conforme o rito próprio do Pontifical Romano. Todavia, não podem ser celebradas no dia de Natal do Senhor, por exigir a precedência absoluta da solenidade (cf. Tabela de Precedências, IGMR, n. 58).

21. Nos domingos e solenidades do Advento celebra-se sempre a Missa própria do dia, com leituras e cores litúrgicas próprias. (cf. IGMR, nn. 66–67).
21.1 Nos domingos do Advento, não se recita o Glória; porém, nos demais dias da semana, quando permitido, o Glória pode ser cantado ou recitado se a celebração o exigir.

22. Para as Ordenações, observam-se as seguintes normas:
i) Até o dia 16 de dezembro, pode-se celebrar a Missa Ritual da Ordenação, com os paramentos festivos, conforme o Pontifical Romano, e com as leituras próprias da ordenação ou as do dia, segundo o prudente juízo pastoral (cf. IGMR, n. 372).
ii) A partir do dia 17 de dezembro, em virtude da alta precedência das fériae privilegiadas do Advento (cf. IGMR, n. 374), recomenda-se celebrar a Missa Ritual da Ordenação, porém com as leituras do dia de semana, preservando a estrutura ritual e os paramentos festivos previstos para o rito.

DO COSTUME POPULAR

23. Como é costume durante o Advento, poderão realizar-se momentos de oração comunitária nas paróquias e comunidades. Recomenda-se que os Ordinários Locais exortem seus clérigos a promover tais encontros, que podem incluir, por exemplo, as orações comunitárias inspiradas no Estilo de Taizé; catequeses litúrgicas e espirituais e outros atos de piedade popular legítimos, de acordo com as normas litúrgicas e pastorais locais (cf. IGMR, nn. 90–91).

24. Estes momentos visam favorecer a participação ativa, consciente e frutuosa dos fiéis, bem como o fortalecimento da vida comunitária.

25. Durante o Advento, e especialmente no período de preparação para o Natal, deve-se intensificar o aconselhamento espiritual dos fiéis, incentivando-os a recorrer, na vida real, ao Sacramento da Reconciliação.

26. Os ministros sagrados são exortados a garantir oportunidades adequadas para a confissão, de modo a preparar interiormente os fiéis para a celebração do mistério do Natal do Senhor.

27. Esta prática está em consonância com o espírito do Advento, que promove a conversão, vigilância e expectativa piedosa (cf. IGMR, n. 39; Catecismo da Igreja Católica, nn. 1423–1424).

CONCLUSÃO

Possamos aguardar alegremente a vinda do Messias aos nossos corações e preparar os nossos caminhos, como diz São João Batista, para podermos alcançar o Céu. O advento é um tempo propício para preparar os nossos caminhos. 

Ao celebrarmos o Jubileu da Esperança e do 15º Aniversário, celebremos, com espectativa na vinda de Cristo, preparando o Natal com alegria, paz e amor.

Roma aos 22 dias de novembro do Ano Jubilar da Esperança de 2025, na Memória de Santa Cecília.

+ CARDEAL LEOPOLDO JORGE SCHERER, CP.
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
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