Decreto de Excomunhão Latae Sententiae e Ferendae Sententiae

  

ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os irmãos e irmãs que este DECRETO lerem, saudação, paz e bênção apostólica.

Em conformidade com o Evangelho e a Sagrada Tradição, lembramos a advertência do Senhor: “Todo reino dividido contra si mesmo será destruído, e toda cidade ou casa dividida contra si mesma não subsistirá” (Mt 12,25). Como Vigário de Cristo e servo dos servos de Deus, é nosso dever proteger o rebanho de qualquer tentativa de cisma ou heresia que venha a romper a unidade mística entre os fiéis, conduzindo-os a enganos perniciosos. O Código de Direito Canônico, em seu cânon 751, estabelece que "chama-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos"; e por este cânon se adverte que é pecado grave contra o Corpo Místico de Cristo a rebeldia que promove divisão e contenda entre os irmãos.

Considerando a presente situação, e tendo em vista os recentes atos de insubordinação e rebeldia perpetrados por Luís Miguel, Thallys Sabino e Joseph Betori, que, por espírito de orgulho e motivados pela sede de poder, usurparam os sagrados títulos de nossa Igreja e semearam doutrinas dissidentes, declarando-se falsamente "Cardeais" sem a devida nomeação pela Sé Apostólica, afirmamos que tais ações representam uma tentativa injustificada de divisão, lesando a unidade eclesial e ofendendo a dignidade da Tríplice Tiara e do Sucessor de Pedro.

Esses homens, afastando-se da verdadeira obediência ao Sucessor de Pedro e erigindo-se em oposição à autoridade apostólica, romperam sua união com a Igreja e suas sagradas leis. O Catecismo da Igreja Católica é claro ao afirmar: “A separação da fé é um mal gravíssimo, pois o homem, ao afastar-se do corpo eclesial, priva-se do vínculo espiritual que une todos os fiéis em um só corpo em Cristo” (CIC 817).

Considerando ainda o imperativo apostólico que nos ordena afastar da comunhão aqueles que, por cisma ou heresia, abandonaram a verdadeira fé – “Evita o homem herege, depois de uma e outra advertência, sabendo que esse tal está pervertido e vive no pecado, pelo seu próprio julgamento” (Tt 3,10-11) – declaramos e decretamos:

1. Que Luís Miguel, Thallys Sabino e Joseph Betori estão excomungados pela ofensa de cisma, heresia e insubordinação à autoridade do Santo Padre, sendo esta excomunhão imediata e efetiva, com o impedimento de participação nos sacramentos e em qualquer ato litúrgico ou sacramental da Igreja, enquanto não houver arrependimento sincero e submissão plena à Sé Apostólica.

2. Que estão interditos do uso de quaisquer insígnias, vestimentas ou títulos que remetam a cargos eclesiásticos, proibindo-se terminantemente qualquer reconhecimento como autoridade religiosa ou clérigo da Igreja Católica. Este Decreto visa proteger o povo de Deus de qualquer engano ou simulação que venha a ser perpetrado por estes indivíduos em detrimento da fé verdadeira.

3. Que os fiéis da Igreja sejam advertidos contra a adesão a quaisquer doutrinas ou pregações emanadas por esses indivíduos que, declarados excomungados, perderam qualquer autoridade eclesial e agora estão fora da comunhão da Santa Igreja.~

Quanto a Guido Kievel e Ailton Arns, que, em tempos passados, foram declarados excomungados pelo nosso venerado predecessor Papa Gregório VI, de saudosa memória, e cujo afastamento se perpetua devido à gravidade de suas atitudes e à recusa constante de reconciliação, declaramos e reafirmamos, de acordo com o Cânon 1364 §1, que ambos se encontram em excomunhão perpétua, conforme determinado pelo próprio Gregório VI. Esta excomunhão é irrevogável e será observada e cumprida em toda a Santa Igreja, preservando-se assim o juízo perpétuo sobre aqueles que atentaram contra a unidade do Corpo Místico de Cristo.

Dada a gravidade das atitudes que atentam contra a honra da Sé Apostólica e a unidade do rebanho de Cristo, rogamos a misericórdia de Deus para aqueles que desejam sinceramente se arrepender. A Igreja, em sua missão de amor e perdão, sempre estenderá a mão aos pecadores arrependidos, como o fez Nosso Senhor com o filho pródigo, pois “não quer Deus que o pecador morra, mas que se converta e viva” (Ez 33,11). Porém, enquanto não houver sincero arrependimento e submissão à verdadeira autoridade, permanecem impedidos de partilhar da comunhão da fé e dos sacramentos da Igreja Católica.

Rogamos aos Santos Apóstolos Pedro e Paulo que intercedam junto ao Senhor por aqueles que se mantêm na Verdade e zelam pela unidade da Igreja. Que o Altíssimo conserve o seu povo na pureza da fé e livre-nos de todo mal e divisão.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, neste dia 30 de outubro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.

Para perpétua memória,
+ Romanus Pp. II
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