Normas Gerais para o uso do Site da Santa Sé


NORMAS GERAIS PARA O USO DO SITE DA SANTA SÉ
COM APROVAÇÃO ECLESIÁSTICA

Vaticano, 15 de novembro de 2024.

Introdução

Por solicitação encaminhada pelo Santo Padre a este Dicastério e em atenção ao uso específico do site da Santa Sé Apostólica, decidimos estabelecer as seguintes normas gerais para o seu uso, com o objetivo de garantir uma melhor organização e adequação na publicação de conteúdos e textos divulgados diariamente nesta plataforma.

Após revisão e aprovação, tornam-se públicas as normas que deverão ser observadas por todos os autores do site, conforme segue:

1. Direitos Autorais
Os direitos autorais serão concedidos unicamente aos Prefeitos dos Dicastérios da Cúria Romana e ao Santo Padre. Outros membros que não sejam especificamente designados não poderão ter acesso ao painel de edição no site da Santa Sé.

2. Publicações Permitidas
Serão permitidas no site da Santa Sé, exclusivamente: Atas Apostólicas, Nomeações para a Cúria Romana, Folhetos Litúrgicos, Documentos Pontifícios e Cartas importantes da Cúria Romana. Outros tipos de documentos, não relacionados diretamente à Santa Sé, não serão permitidos.
Publicações relativas a Arquidioceses, Nunciaturas, Movimentos, Ordens ou outras organizações vinculadas à Santa Sé deverão ser publicadas nos sites respectivos e não no site da Santa Sé.

3. Imagens
É permitido o uso de imagens diretamente relacionadas ao conteúdo do documento (brasão do clérigo, logotipo do Dicastério ou outras imagens pertinentes). Recomenda-se evitar o uso de brasões e nomes de clérigos da vida real, bem como imagens protegidas por direitos autorais.

4. Corpo do Texto
  • Fonte: A fonte a ser utilizada é a "Georgia" ou "Fonte Padrão".
  • Tamanho do Texto: Para os títulos, deve-se utilizar o tamanho "grande ou maior" e, para o corpo do texto, o tamanho "normal".
  • Cor do Texto: O texto deve ser escrito exclusivamente na cor preta. Para os Folhetos Litúrgicos, admite-se o uso de até duas cores.
  • Alinhamento: O título e a assinatura final devem ser alinhados ao centro, enquanto o restante do corpo do texto deve ser justificado. Quando houver subscrições nos documentos, a assinatura dos subscritores deve ser alinhada à esquerda.

5. Livretos Litúrgicos
As rubricas do livreto e os títulos das partes da Celebração devem estar em conformidade com as cores litúrgicas do dia (ou da celebração, caso seja votiva ou ocasional por alguma data festiva). O restante do texto deve ser em cor preta. O tamanho da fonte será "normal" para o texto geral, exceto para os títulos, que deverão ser "grandes".
Para a linha da fala do celebrante, usa-se o texto normal, enquanto a linha de resposta da assembleia (℟.) será em negrito (utilizando o botão [B] na parte superior da edição da postagem).
A partir de agora, os cânticos deverão ser escritos em letra normal, terminando assim o uso de caixa alta para as letras dos cânticos, com exceção do refrão, que poderá continuar em caixa alta.
Cabe ao Dicastério para o Culto Divino ou à Disciplina dos Sacramentos, ou a um delegado por este, realizar as publicações dos respectivos guiões litúrgicos.

6. Marcadores
Cada postagem deve incluir marcadores, localizados no canto direito da tela da página de edição.
Os marcadores devem conter: o nome do Dicastério responsável pela publicação, o nome do autor e o assunto (ex.: Padre Mário Scherer, Normas Gerais, Site da Sé, Dicastério para as Comunicações Sociais). Deve-se evitar a criação de novos marcadores.

7. Divulgação de Notícias/Boletins/Notas
Após diálogo com o Santo Padre, foi decidido a criação do Arquivo Apostólico da Cúria Romana, onde serão publicadas as novas notícias, matérias ou documentos relevantes da Cúria Romana. Os Boletins Informativos da Sala de Imprensa, por se tratar de notícias importantes, serão publicados no site da Santa Sé.

8. Direitos de Administrador no Site da Santa Sé
Compete unicamente ao Santo Padre, em colaboração com o Dicastério para as Comunicações Sociais, autorizar o acesso aos direitos de administrador no site da Santa Sé.

Fazemos saber,
que estas normas, devidamente prescritas, entram em vigor a partir da publicação deste documento. Caso não sejam cumpridas, as publicações que não estiverem em conformidade serão removidas do site da Santa Sé, sob ordem desta Prefeitura, por não estar conforme o que aqui se estabelece.

Pe. Mário Bertone Scherer
Presidente
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