Decreto Pontifício pela qual se autoriza a liberdade para a Celebração do Rito Extraordinário (Missa Tridentina)

ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os que este DECRETO lerem, saudação, paz e benção apostólica


Considerando o zelo pastoral e o profundo respeito pela rica tradição litúrgica da Igreja;

Considerando as disposições canônicas e os anseios dos fiéis pela celebração do Rito Extraordinário Romano;

Com fundamento nas Sagradas Escrituras e nas normas do Código de Direito Canônico,

DECRETAMOS

Artigo 1º: Seja concedida, a partir da data da promulgação desta Bula, a liberdade para a celebração do Rito Extraordinário Romano (Missa Tridentina), conforme as normas do Missal de 1962, em todas as paróquias e locais de culto da Igreja Católica.

Artigo 2º: Os sacerdotes que desejarem celebrar o Rito Extraordinário Romano deverão estar devidamente preparados e formados, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Código de Direito Canônico e pela Santa Sé.

Artigo 3º: As comunidades de fiéis que manifestarem o desejo de participar do Rito Extraordinário Romano deverão ser acolhidas com caridade pastoral, sendo zeladas com o devido respeito e amor cristão.

Artigo 4º: Esta Bula entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser observada por todos os sacerdotes e fiéis da Igreja Católica.

“Que tudo seja feito com decência e ordem” (1 Coríntios 14,40).

Dado em Roma, junto de São Pedro, em nosso Pontificado, no dia 21 de outubro no ano do Senhor de 2024.

+ Romanus Pp. II
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