Considerando a necessidade de prover o Colégio dos Cardeais com a devida estrutura de liderança para o cumprimento de suas funções eclesiásticas, como ensina o Apóstolo Paulo: “Tudo, porém, seja feito com decência e ordem” (1 Coríntios 14,40);
Em conformidade com as disposições do Motu Proprio Interpares V, o qual regula o cargo de Vice-Decano do Colégio dos Cardeais, estabelecendo suas obrigações de unidade e cooperação com o Decano, de modo a fortalecer a integridade e estabilidade do Colégio e a contribuir para o apoio fiel e consultivo ao Sucessor de Pedro;
Acolhendo a nomeação de nosso estimado irmão Enrico José Cardeal Montini, cujas virtudes, fidelidade à Igreja e serviço dedicado ao Sagrado Colégio o tornam digno desta responsabilidade pastoral, refletindo o espírito do chamado apostólico: “Não faço senão aquilo que vejo o Pai fazer” (João 5,19), e apresentando-se como servo fiel e colaborador na edificação do Corpo de Cristo;
Reconhecendo a importância da colaboração harmoniosa entre os membros do Colégio dos Cardeais, chamados a contribuir para a unidade e caridade fraterna em Cristo, conforme ensina o Código de Direito Canônico: “Os Cardeais constituem o Colégio próprio de assistência ao Sumo Pontífice [...] sendo ao mesmo tempo vínculo entre a Sé Apostólica e as Igrejas particulares do mundo inteiro” (Cân. 349);
DECRETAMOS E EFETIVAMOS Enrico José Cardeal Montini como Vice-Decano do Colégio dos Cardeais, atribuindo-lhe a missão de colaborar ativamente com o Decano, nosso querido irmão Dom Mauro Baroni Cardeal Moretti, em todas as suas funções, responsabilidades e deveres pastorais para com o Colégio, de modo que, unidos pelo Espírito Santo, possam “conservar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz” (Efésios 4,3) e promover a fidelidade à missão confiada ao Colégio.
É incumbido ao Cardeal Montini que desempenhe suas funções com cordialidade, zelo pastoral e fidelidade ao Sucessor de Pedro e ao Magistério da Igreja, tal como exorta o Senhor: “Seja o maior entre vós como o que serve” (Lucas 22,26), sustentando e promovendo a comunhão entre os membros do Colégio e a unidade de propósito no serviço ao povo de Deus.
Este decreto entra em vigor imediatamente após a sua promulgação, sendo que nenhuma disposição contrária a este deverá prevalecer, e nós ordenamos sua observância plena e fiel em toda a Santa Igreja.
Dado em Roma, no Gabinete Pontifício, aos 08 do mês de novembro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.
+ ROMANVS PP. II