Diretório Litúrgico | Tempo do Advento


DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Diretório Litúrgico para o Tempo do Advento

Introdução

O Tempo do Advento é o período litúrgico que nos prepara para as solenidades do Natal, convidando-nos a meditar sobre o mistério da primeira vinda de Cristo e a esperar vigilantes por sua segunda vinda gloriosa. Este período convida a comunidade cristã a viver com sobriedade e alegria, em oração e esperança.

I. CALENDÁRIO E INÍCIO DO ADVENTO
Início do Advento: O Tempo do Advento inicia-se com as Primeiras Vésperas do I Domingo do Advento, na tarde do dia 30 de novembro de 2024.
Término do Advento: O Advento conclui-se antes da celebração da Solenidade do Natal do Senhor, na noite do dia 24 de dezembro de 2024.

II. NORMAS GERAIS PARA A CELEBRAÇÃO
Missal em uso: As novas edições do Missal Romano recém-promulgadas por Sua Santidade, Romano II, devem ser usadas.
A cor dos paramentos: Celebrar-se-á a Missa própria de cada dia do Advento, com a cor litúrgica roxa. No III Domingo do Advento (Domingo Gaudete), é facultativo o uso dos paramentos cor-de-rosa.
Domingos: Não se recita o Hino de Louvor. Após o dia 17 de dezembro, inicia-se a preparação mais próxima para o Natal, com leituras próprias.

III. CELEBRAÇÕES ESPECÍFICAS E MEMÓRIAS
Memórias obrigatórias e facultativas: Até o dia 16 de dezembro, celebra-se integralmente as memórias obrigatórias, com suas respectivas cores litúrgicas. Após o dia 17 de dezembro, todas as memórias tornam-se facultativas. Se forem celebradas, usa-se apenas a Oração da Coleta do dia.
Solenidade da Imaculada Conceição: A solenidade da Imaculada Conceição da Virgem santa Maria, no dia 8 de dezembro, tem precedência sobre as férias do Advento e celebra-se do modo que lhe é próprio. Diz-se o Glória.
Proibição de Missas especiais: Até o dia 16 de dezembro, não se celebram Missas votivas ou para diversas necessidades, exceto por motivos pastorais graves.

IV. CELEBRAÇÕES RITUAIS E ESPECIAIS
Dedicação de igrejas e altares: Celebrar-se-á integralmente a Missa ritual, com a cor litúrgica própria (branca ou festiva). Proíbe-se a celebração de Dedicações no dia do Natal.
Ordenações: Antes de 16 de dezembro: Missa ritual da ordenação com paramentos festivos. Após 17 de dezembro: Missa ritual da ordenação com as leituras do dia de semana.

V. ASPECTOS LITÚRGICOS E DECORATIVOS
Canto e instrumentos musicais: O canto deve refletir a espiritualidade do Advento, evitando antecipar a alegria do Natal. Usa-se o órgão e outros instrumentos com moderação.
Flores e ornamentos: O altar pode ser decorado com moderação. É recomendável evitar o uso de ornamentação floral a não ser flores brancas, com moderação. Destaque-se, porém, a verdura.
Coroa do Advento: É obrigatória. Deve ter quatro velas apresentadas de forma circular. Não se utiliza a coroa como vela de altar.
Presépio e árvore de Natal: Podem ser colocados a partir do início do Advento, mas a imagem do Menino Jesus só é colocada após a Missa da Noite do Natal.

VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Igreja nos convida, neste Tempo do Advento, a uma alegre expectativa pela chegada do Salvador. Que esta preparação seja vivida com espírito de oração, sobriedade e esperança, para que ao celebrar a Solenidade do Natal, possamos acolher o Cristo com corações renovados. Neste tempo, pedimos que se promova mais o rito da reconciliação e exorte-se o povo à Oração.

Roma, Gabinete deste Dicastério, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2024, primeiro do nosso pontificado.

Praefectus
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