ROMANO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
BISPO DE ROMA
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
MOTU PROPRIO
LEX DE EXSEQUIIS SUMMI PONTIFICIS
LEIS PARA AS EXÉQUIAS DOS SUMOS PONTÍFICES
PELA QUAL SE ESTABELECEM
AS NORMAS PARA AS EXÉQUIAS DOS PONTÍFICES
Aos veneráveis Irmãos no Episcopado, ao Clero e a todos os fiéis da Santa Igreja Católica no Habblet Hotel, saudação, paz e bênção apostólica.
Preambulo
Considerando a necessidade de estabelecer regras claras e precisas para o tratamento dos rituais e procedimentos relativos à morte do Romano Pontífice, visando respeitar a tradição da Igreja e manter a ordem e o respeito nos momentos de luto e transição, bem como em conformidade com o direito canônico e as exigências litúrgicas que regulam o culto e as exéquias papais, por meio deste Motu Proprio dispomos as normas que regulam os procedimentos a seguir no caso de falecimento de um Papa.
Artigo 1 - Preparação do corpo do Romano Pontífice
§1. Assim que o Pontífice tenha falecido, o seu corpo deverá ser imediatamente preparado com os paramentos vermelhos, simbolizando a caridade e a fidelidade ao Senhor, conforme a tradição da Igreja.
§2. O corpo será então colocado em um caixão de madeira, conforme as normas litúrgicas, e será transladado à Sala Clementina, onde será exposto privadamente para a Cúria Romana e para os Cardeais, em um período de vigília.
§3. O translado e a preparação serão realizados sob a supervisão da Câmara Apostólica e da Prefeitura da Casa Pontifícia.
Artigo 2 - Constatação da morte
§4. A constatação oficial da morte do Romano Pontífice será realizada na Sala Clementina, após o translado do corpo para este local.
§5. A verificação da morte será executada pela Câmara Apostólica e pela Prefeitura da Casa Pontifícia, que assegurará a devida formalidade no processo.
Artigo 3 - Traslado do corpo para a Basílica de São Pedro
§6. Após a constatação da morte e o período de vigília, o corpo do Romano Pontífice será transladado para a Basílica de São Pedro, conforme a tradição e as normas litúrgicas, para ser exposto à veneração pública dos fiéis.
Artigo 4 - Sepultamento e determinação do número de caixões
§7. Antes do início das Exéquias, o caixão que contém os restos mortais do Romano Pontífice será encerrado e lacrado.
§8. A decisão sobre o número de caixões a ser utilizado no sepultamento ficará a critério do Pontífice durante a sua vida, podendo escolher entre o sepultamento tradicional, com três caixões, ou com um único caixão, de acordo com sua vontade expressa.
Artigo 5 - Missa Exequial
§9. A Missa Exequial para o Sumo Pontífice será presidida pelo Decano do Colégio dos Cardeais, ou, caso haja justificativa, pelo vice-decano ou um dos Cardeais mais velhos do Colégio Cardinalício.
§10. O rito litúrgico será conduzido com paramentos vermelhos, e as leituras serão aquelas próprias para o funeral de um Bispo, conforme as prescrições litúrgicas da Igreja.
Artigo 6 - Sepultamento
§11. O sepultamento do Romano Pontífice será realizado no túmulo de São Pedro na Basílica Vaticana, salvo decisão contrária do Pontífice durante sua vida.
§12. Caso o Pontífice deseje, poderá ser sepultado nos túmulos das Basílicas do Lácio, ou, se expressamente declarado em vida, fora de Roma.
§13. A escolha do local de sepultamento será respeitada, conforme a vontade do Pontífice.
Artigo 7 - Proibição de retorno à vida do personagem
§14. Após a morte do Pontífice no Habblet Hotel, fica estritamente proibido que o pontífice retorne à vida do personagem.
§15. Caso tal acontecimento ocorra, a pessoa será imediatamente declarada como antipapa, sem o reconhecimento de sua autoridade pela Igreja.
Artigo 8 - Exumação dos restos Mortais
§16. Após dois (2) anos do falecimento do Pontífice, será permitida a exumação dos seus restos mortais, a fim de realizar um processo de reverência e, caso necessário, para preservação dos restos para um local mais apropriado ou para a verificação de outros critérios canônicos.
Este Motu Proprio visa regular de forma adequada e respeitosa todos os aspectos das exéquias do Sumo Pontífice, de modo a preservar a dignidade do falecido, a tradição da Igreja e a transparência dos rituais, garantindo que o processo de transição para um novo Papa seja conduzido com a seriedade e reverência devida.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.
+ Romanus Pp. II