Decreto de reabilitação dos senhores cardeais
Fernando Bhorgia e Jaime Rose
Aos eminentíssimos Cardeais Fernando Bhorgia e Jaime Rose,
Nós, em plena conformidade com as disposições canônicas e o sagrado magistério da Igreja, em comunhão com o Santo Padre Romano II, na plenitude da autoridade a nós conferida, consideramos justo e oportuno reabilitar os Eminentíssimos Senhores Cardeais Fernando Bhorgia, Cardeal-diácono de Santa Maria Imaculada no Esquilino, e Jaime Rose, Cardeal-diácono de Santa Maria em Aquiro, que nos encaminharam esta solicitação.
Considerando:
I - A necessidade de restabelecer a comunhão plena e o pleno exercício dos direitos e deveres inerentes ao Colégio dos Cardeais;
II - O reconhecimento de suas virtudes e serviços prestados à Santa Igreja;
III - A oobservação dos fundamentos eclesiásticos que regem a reabilitação e o estatuto ativo dos membros do Sacro Colégio;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Reabilitamos os Eminentíssimos Cardeais Fernando Bhorgia e Jaime Rose, restituindo-lhes todos os direitos, prerrogativas e dignidades correspondentes aos seus títulos cardenalícios.
Art. 2º - Fica-lhes conferido o pleno direito de eleitores em eventual Conclave, nos termos estabelecidos pela Constituição Apostólica vigente.
Art. 3º - Reintegramos os mencionados Cardeais ao estatuto de Cardeais Ativos, permitindo-lhes pleno exercício de suas funções e participação nas deliberações do Sacro Colégio.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser comunicado aos organismos competentes da Cúria Romana e ao Colégio dos Cardeais.
Roma, aos dezanove de dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro do nosso Pontificado.
+ Enrico Joseph Cardeal Montini
Vice-Decano do Colégio de Cardeais
Em substituição do Decano que se encontra em licença.