DOM ENRICO JOSÉ CARDEAL MONTINI
à Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Bispo di Albano
Prefeito para o Dicastério dos Bispos
Decreto de Emeritação
A todos os que este Decreto lerem, saúde, paz e benção do Senhor.
Em comunhão com a Santa Sé Apostólica, e no exercício de sua missão pastoral de zelar pelo bem da Igreja universal, o Dicastério para os Bispos, atendendo às disposições canônicas e às necessidades pastorais, emite o presente Decreto de Emeritação referente aos Excelentíssimos e Reverendíssimos Bispos:
- Dom Giovanni Teophilo
- Dom Marcus Hoppe
- Dom Hector Hernandez
Considerando:
1. A ausência dos referidos Prelados do exercício ordinário de suas funções episcopais;
2. A necessidade de reorganizar as responsabilidades pastorais em suas respectivas dioceses, garantindo a continuidade e eficácia da missão da Igreja;
3. O bem dos próprios Bispos e sua dignidade como Pastores, mesmo após a renúncia ou afastamento;
4. A provisão do direito canônico, que prevê a emeritação como uma etapa digna na vida episcopal (cf. cân. 401 §1 e 402 §1 do Código de Direito Canônico).
Determina-se:
1. A emeritação dos Bispos supracitados, que passam, a partir da publicação deste Decreto, ao estado de Bispos Eméritos, deixando assim de exercer o governo ordinário das respectivas dioceses ou encargos pastorais previamente atribuídos.
2. A residência na cidade de Aparecida, onde poderão dedicar-se à oração, reflexão e outros trabalhos pastorais conforme sua saúde e disposição permitirem, sendo acolhidos pela comunidade local e favorecidos com o devido apoio espiritual e material.
3. A manutenção do título honorífico de suas respectivas dioceses, como sinal de respeito e gratidão pelos serviços prestados à Igreja.
4. Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação nos meios ordinários do Dicastério.
Recusa-se disposições contrárias a este,
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 04 dias de dezembro do ano da graça do Senhor de 2024, primeiro do nosso Pontificado.