DE CAMARA APOSTOLICAE ACTUS
CLAUSURA DOS CARDEAIS
DOM LEOPOLDO CARDEAL SCHERER
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
Às 22 horas (horário de Brasília), em conformidade com as normas estabelecidas pela Universi Dominici Gregis, promulgada pelo Sumo Pontífice Tiago I, atestamos e decretamos o início da Clausura Cardinalícia. A partir deste momento, nenhum Cardeal Eleitor, bem como o Prefeito da Casa Pontifícia e o Mestre de Cerimônias, poderá manter contato com o exterior até a eleição do novo Sumo Pontífice.
As seguintes normas devem ser rigorosamente observadas durante o período de Clausura:
- Quando conectados, os membros do Colégio Cardinalício deverão permanecer exclusivamente na Casa Santa Marta (na conta PauloMScherer) ou na página inicial do hotel. Aqueles que optarem por permanecer em seus aposentos poderão fazê-lo, desde que os quartos permaneçam trancados com senha e sem acesso a pessoas externas à Clausura.
- É terminantemente proibido o contato, por meio de bate-papo no Habblet Hotel, com indivíduos que não façam parte da Clausura, assim como o acesso a redes sociais associadas ao Clero, tais como Facebook e Discord. A comunicação deverá ocorrer exclusivamente entre os membros da Clausura, ou seja, Cardeais Eleitores, Prefeito da Casa Pontifícia e Mestre das Celebrações Litúrgicas.
- Deve-se evitar interações nos grupos públicos do Clero em plataformas como WhatsApp, Discord ou Facebook, sendo permitido apenas o diálogo no grupo específico da Sede Vacante.
- Qualquer infração às normas estabelecidas resultará em afastamento imediato do processo até a eleição do Sumo Pontífice.
Exortamos a todos que se unam em oração para que o Espírito Santo ilumine o nosso Colégio Cardinalício e guie com sabedoria nossas decisões na escolha do 108º sucessor de Pedro.
Dado em Roma, junto a São Pedro aos 30 dias do mês de janeiro do Ano Jubilar da Esperança de 2025, na sede vacante.
+ Card. Scherer, Leopoldo
vice-camerlengo