Processo N.º 100.01.2025.00001
20 de janeiro de 2025,
Cidade do Vaticano.
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Relator: Dom Jaime Cardeal Rose
Autor: Santa Sé
Réu: Dom Javier Demétrio Fernández
Nos autos da Queixa 01/2025 - Parte única, impetrada pela Santa Sé, em desfavor de Dom Javier Demétrio Fernández, Bispo Auxiliar do Patriarcado de Espanha, considerando os fatos apresentados e as alegações das partes, este Tribunal da Rota Romana emite a seguinte decisão interlocutória:
As denúncias alegam que Dom Javier Demétrio Fernández, teve envolvimento político partidário, o que é proibido aos clérigos. Também consta nas denúncias de que Dom Javier estaria passando informações para o cisma, desobedecendo assim, o único Sumo Pontífice do "Habblet Hotel", Sua Santidade o Papa Romano II, vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo. E por fim, denúncias de ataques aos Príncipes da Santa Igreja (Cardeais), de forma virtual na rede social de nome “Facebook”.
Diante do exposto, este Tribunal decide:
I. Determinar a abertura de uma investigação para apurar as ações de Dom Javier Demétrio Fernández.
II. Suspender temporariamente Dom Javier Demétrio Fernández de suas funções eclesiásticas, portanto o mesmo fica impedido de administrar qualquer um dos sacramentos, de celebrar e concelebrar Missas, de todas as suas funções pastorais, até que a investigação seja concluída e uma decisão final seja proferida.
III. Designar uma comissão de investigação composta por membros deste Tribunal para realizar a apuração dos fatos apresentados, analisando os registros, documentos e testemunhos pertinentes ao caso.
Constituição da Comissão de investigação:
- Dom João Cardeal Santana
- Dom Phellipe Cardeal Matthäus
- Dom Leopoldo Cardeal Scherer
IV. Conceder a Dom Javier Demétrio Fernández a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito perante a comissão de investigação, no prazo de 03 dias a partir da notificação desta decisão.
V. Determinar que a comissão de investigação apresente um relatório conclusivo sobre o caso no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da data de recebimento da defesa de Dom Javier Demétrio Fernández.
VI. Reservar-se o direito de proferir uma decisão final após a análise do relatório conclusivo da comissão de investigação.
Diante das alegações apresentadas pela Santa Sé e considerando a gravidade das acusações contra Dom Javier Demétrio Fernández, é necessário instaurar uma investigação para esclarecer os fatos e garantir a aplicação dos princípios de justiça, diálogo e respeito dentro da Igreja. Durante o período de suspensão, Dom Javier será afastado de suas funções eclesiásticas.
Esta decisão interlocutória tem caráter temporário e visa assegurar a imparcialidade e o devido processo legal na condução do processo. Fica estabelecido que novas decisões serão proferidas após a conclusão da investigação e a análise do relatório conclusivo.
COMUNICA-SE.
PUBLICA-SE.
CUMPRA-SE.
Dado e passado, no Gabinete do Decanato do Tribunal da Rota Romana, nos dias 20 de janeiro de 2025, Memória de São Sebastião e São Fabiano, mártires, Ano Santo e Jubileu da Esperança.
† Jaime Card. Rose