DOM ENRICO JOSÉ CARDEAL MONTINI
A Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Bispo di Albano
Prefeito do Dicastério para o Clero
Prot. N.º 001/2025
Dicastério para o Clero
Cidade do Vaticano
Aos que este Decreto virem, saudação e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo!
Considerando:
1. A solicitação formal apresentada por Sua Excelência Reverendíssima Dom Mário Scherer, Arcebispo Primaz de Aparecida, requerendo a reintegração canônica do Rev. Padre Mirko Sparsis, bem como sua incardinação na Arquidiocese de Aparecida;
2. A faculdade da Santa Sé, conforme os cânones 1347, 1355 e 1358 do Código de Direito Canônico, de moderar ou mesmo suspender a execução de sanções impostas, à luz das necessidades pastorais e das circunstâncias concretas;
3. A necessidade de promover a unidade do presbitério e a solicitude pastoral em favor do povo de Deus, conforme a Escritura: “Onde o Espírito do Senhor está, aí há liberdade” (2Cor 3,17) e “Deus não nos trata segundo nossas faltas, nem nos paga conforme nossos pecados” (Sl 103,10);
DECRETAMOS:
1. Declara-se, pelo presente, a plena reabilitação do Rev. Padre Mirko Sparsis ao estado clerical e à comunhão eclesial, com a restituição de suas faculdades ministeriais, autorizadas pela Sé Apostólica.
2. Em conformidade com o cânone 265 do Código de Direito Canônico, determina-se a incardinação do Rev. Padre Mirko Sparsis na Arquidiocese de Aparecida, sob a jurisdição de Sua Excelência Reverendíssima Dom Mário Scherer, a quem o sacerdote se obriga em obediência filial e colaboração pastoral (cf. cân. 273).
3. O referido sacerdote será integrado ao presbitério arquidiocesano e designado a uma função pastoral que melhor corresponda às necessidades da Igreja particular e à prudência do ordinário local.
4. Exorta-se o Rev. Padre Mirko Sparsis a viver em conformidade com as virtudes sacerdotais, a zelar pela unidade e santidade do clero, e a desempenhar com diligência os deveres pastorais que lhe forem confiados.
5. Sua Excelência Reverendíssima Dom Mário Scherer deverá acompanhar o desenvolvimento do ministério do referido sacerdote, garantindo a observância das normas canônicas e disciplinares aplicáveis.
6. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrado nos arquivos do Dicastério para o Clero e da Arquidiocese de Aparecida.
7. Sua divulgação será confiada à Chancelaria da Arquidiocese de Aparecida, com vistas à adequada comunicação ao clero e ao povo de Deus.
Dado na Cidade do Vaticano, aos quatro dias do mês de janeiro do Ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do nosso Pontificado.
+ Enrico José Cardeal Montini
Prefeito do Dicastério para o Clero