SIXTUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI
A todos os irmãos e irmãs que este DECRETO lerem, saudação, paz e bênção apostólica.
Em conformidade com o Evangelho e a Sagrada Tradição, lembramos a advertência do Senhor: “Todo reino dividido contra si mesmo será destruído, e toda cidade ou casa dividida contra si mesma não subsistirá” (Mt 12,25). Como Vigário de Cristo e servo dos servos de Deus, é nosso dever proteger o rebanho de qualquer tentativa de cisma ou heresia que venha a romper a unidade mística entre os fiéis, conduzindo-os a enganos perniciosos. O Código de Direito Canônico, em seu cânon 751, estabelece que "chama-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos"; e por este cânon se adverte que é pecado grave contra o Corpo Místico de Cristo a rebeldia que promove divisão e contenda entre os irmãos.
Por isso em nome de Cristo e amparado pela autoridade conferida pela Santa Tradição e pelo Direito Canônico, eu,Papa Sisto, no uso pleno dos poderes que me são conferidos pela Sé Apostólica, venho por meio deste decreto sancionar as seguintes disposições:
CONSIDERANDO:
1. Que o Sacro Colégio Cardinalício é destinado a orientar e preservar a unidade da Santa Igreja, exigindo de seus membros uma irrestrita fidelidade e obediência ao Sumo Pontífice, bem como ao legítimo sucessor de Pedro;
2. Que, nos termos do Cân. 751, "diz-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos", configurando-se grave violação do dever de lealdade e comunhão;
3. Que o cardeal Dom Marco Piacenza, por meio de reiterados atos de rebeldia e insubordinação – em flagrante desrespeito ao Cân. 273, que impõe aos clérigos o dever especial de respeito e obediência ao Sumo Pontífice e ao seu Ordinário próprio –, demonstrou clara resistência à autoridade papal;
4. Que, ademais, o cardeal promoveu inúmeros ataques, de forma pública e reiterada, ao legítimo sucessor de Pedro através das redes sociais (notadamente no Facebook), criando um clima de instabilidade e desunião no corpo eclesial, conduta que se enquadra como cisma e ofensa grave à unidade da Igreja;
5. Que, conforme o Cân. 1364, §1, "o herege, o apóstata e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae", sem prejuízo de outras sanções que o Direito Canônico possa impor;
6. Que, segundo o Cân. 1331, §1, a pena de excomunhão proíbe ao réu:
(1) Participar como ministro nos sacramentos;
(2) Exercer qualquer ofício, ministério ou encargo eclesiástico;
(3) Gozar dos direitos e privilégios concedidos pela Igreja.
Pelo exposto, e no uso pleno da autoridade que me é conferida, DECRETO:
Art. 1º – A excomunhão latæ sententiæ de Cardeal Dom Marco Piacenza, em virtude dos crimes de cisma, rebeldia e insubordinação, bem como pelo reiterado emprego das redes sociais para atacar o legítimo sucessor de Pedro e semear dissensão entre os fiéis, em conformidade com os Cânones 751 e 1364, §1.
Art. 2º – Fica o cardeal Dom Marco Piacenza, a partir desta data, proibido de exercer qualquer ministério eclesiástico, de administrar ou participar na celebração dos sacramentos, nos termos do Cân. 1331, §1.
Art. 3º – O cardeal perde, imediatamente, todos os direitos, dignidades e privilégios inerentes à sua condição clerical, estando excluído do estado clerical, salvo eventual reconciliação que somente será admitida mediante arrependimento público e a observância das condições canônicas que, em momento oportuno, serão estabelecidas.
Art. 4º – Este decreto deverá ser amplamente divulgado para o conhecimento dos fiéis e do clero, com o intuito de prevenir a propagação de cisma e de assegurar a estabilidade e a unidade da Santa Igreja.
Este decreto é emitido diretamente por Mim, Sua Santidade, Papa Sisto, e não por intermédio do Tribunal Apostólico da Rota Romana, reafirmando nosso compromisso pessoal com a ordem, a disciplina e a unidade da Igreja.
Rogamos aos Santos Apóstolos Pedro e Paulo que intercedam junto ao Senhor por aqueles que se mantêm na Verdade e zelam pela unidade da Igreja. Que o Altíssimo conserve o seu povo na pureza da fé e livre-nos de todo mal e divisão.
Publique-se, Cumpra-se, Arquive-se.
Dado em Roma, no Gabinete Pontifício, aos 12 de Fevereiro de 2025, no Ano Jubilar da Esperança e no primeiro ano do meu Pontificado.
Para perpétua memória,
+ SIXTUS Pp.