Decreto de Levantamento da Excomunhão - Tribunal da Rota Romana

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

Prot. Nº 2025/LEXC-002

DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO

I. INTRODUÇÃO

A Igreja de Cristo, como mãe e mestra, sempre deseja o retorno dos que, por diversos motivos, se afastaram da comunhão eclesial. Inspirados na parábola do filho pródigo (Lc 15,11-32), reconhecemos com alegria o arrependimento sincero e a vontade de reconciliação dos que buscam o perdão de Deus e da Igreja.

O Tribunal Apostólico da Rota Romana recebeu a petição de Javier Fernandez, anteriormente excomungado por motivo de cisma, declarando seu arrependimento e desejo de retornar à plena comunhão com a Igreja e ao reconhecimento do Santo Padre, o Papa Sisto I, como legítimo Sucessor de Pedro.

Após a análise dos fatos, a consideração das disposições canônicas aplicáveis e a aceitação do arrependimento do referido fiel, este Tribunal decide favoravelmente à sua reintegração.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Conforme o Código de Direito Canônico, estabelece-se:

Cân. 1358, §1: A absolvição da excomunhão não deve ser negada a quem, tendo se arrependido, abandona o delito e faz reparação adequada.

Cân. 1364, §1: O herege e o cismático que se arrependem podem ser readmitidos à comunhão eclesial, desde que demonstrem publicamente sua fidelidade à Igreja.

Cân. 1347, §2: Se, depois de ter sido advertido, o excomungado mostrar sinais de verdadeira conversão, pode ser readmitido à comunhão.

Na Sagrada Escritura, o Senhor nos ensina:

"Haverá mais alegria no céu por um pecador que se arrepende do que por noventa e nove justos que não necessitam de arrependimento." (Lc 15,7)

III. DISPOSITIVO

Por estas razões, o Tribunal Apostólico da Rota Romana, no exercício de sua autoridade delegada pela Sé Apostólica, decreta:
  1. O levantamento da excomunhão de Javier Fernandez, restaurando-o à plena comunhão com a Igreja Católica e com o Papa Sisto I.
  2. A autorização para que o Dicastério para o Clero analise sua possível reabilitação ao estado clerical, caso este tenha sido anteriormente revogado.
  3. A exortação para que Javier Fernandez reafirme publicamente sua obediência ao Santo Padre e sua adesão à doutrina e disciplina da Igreja.
A Igreja, como expressão da misericórdia divina, convida todos os seus filhos a permanecerem unidos em comunhão com o Sucessor de Pedro e a rejeitarem qualquer tentativa de divisão. O retorno de Javier Fernandez é motivo de júbilo para toda a Igreja, e rogamos a Deus que sua fidelidade seja renovada e fortalecida para sempre.

Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2025.

✠ Cardeal Daniel Pedro d’Médici Águeda
Decano da Rota Romana
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