TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
Prot. Nº 2025/LEXC-002
DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO
I. INTRODUÇÃO
A Igreja de Cristo, como mãe e mestra, sempre deseja o retorno dos que, por diversos motivos, se afastaram da comunhão eclesial. Inspirados na parábola do filho pródigo (Lc 15,11-32), reconhecemos com alegria o arrependimento sincero e a vontade de reconciliação dos que buscam o perdão de Deus e da Igreja.
O Tribunal Apostólico da Rota Romana recebeu a petição de Javier Fernandez, anteriormente excomungado por motivo de cisma, declarando seu arrependimento e desejo de retornar à plena comunhão com a Igreja e ao reconhecimento do Santo Padre, o Papa Sisto I, como legítimo Sucessor de Pedro.
Após a análise dos fatos, a consideração das disposições canônicas aplicáveis e a aceitação do arrependimento do referido fiel, este Tribunal decide favoravelmente à sua reintegração.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Conforme o Código de Direito Canônico, estabelece-se:
Cân. 1358, §1: A absolvição da excomunhão não deve ser negada a quem, tendo se arrependido, abandona o delito e faz reparação adequada.
Cân. 1364, §1: O herege e o cismático que se arrependem podem ser readmitidos à comunhão eclesial, desde que demonstrem publicamente sua fidelidade à Igreja.
Cân. 1347, §2: Se, depois de ter sido advertido, o excomungado mostrar sinais de verdadeira conversão, pode ser readmitido à comunhão.
Na Sagrada Escritura, o Senhor nos ensina:
"Haverá mais alegria no céu por um pecador que se arrepende do que por noventa e nove justos que não necessitam de arrependimento." (Lc 15,7)
III. DISPOSITIVO
Por estas razões, o Tribunal Apostólico da Rota Romana, no exercício de sua autoridade delegada pela Sé Apostólica, decreta:
- O levantamento da excomunhão de Javier Fernandez, restaurando-o à plena comunhão com a Igreja Católica e com o Papa Sisto I.
- A autorização para que o Dicastério para o Clero analise sua possível reabilitação ao estado clerical, caso este tenha sido anteriormente revogado.
- A exortação para que Javier Fernandez reafirme publicamente sua obediência ao Santo Padre e sua adesão à doutrina e disciplina da Igreja.
A Igreja, como expressão da misericórdia divina, convida todos os seus filhos a permanecerem unidos em comunhão com o Sucessor de Pedro e a rejeitarem qualquer tentativa de divisão. O retorno de Javier Fernandez é motivo de júbilo para toda a Igreja, e rogamos a Deus que sua fidelidade seja renovada e fortalecida para sempre.
Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2025.
✠ Cardeal Daniel Pedro d’Médici Águeda
Decano da Rota Romana