TRIBUNAL APOSTÓLICO DA ROTA ROMANA
DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Prot. Nº 2025/LEX-003
DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO E REINTEGRAÇÃO AO ESTADO CLERICAL
DO REVMO. PRESBÍTERO GUIDO KIEVEL
Nós, membros do Tribunal Apostólico da Rota Romana, em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico, e em nome da misericórdia da Santa Igreja, com a devida autorização do Sumo Pontífice Sisto I, fazemos saber o seguinte:
I. CONSIDERAÇÕES
O Revmo. Guido Kievel foi anteriormente excomungado pelo Papa Magno Romano II por haver incorrido no delito de cisma, conforme previsto no Cân. 1364, §1 do Código de Direito Canônico.
O S.E.R. Leopoldo Jorge Scherer, Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, apresentou petição formal a este Tribunal solicitando a análise da situação canônica e pastoral do supracitado clérigo, tendo em vista seu desejo de reconciliação com a Igreja.
Após diligente avaliação, considerando os sinais claros de arrependimento e retorno à comunhão com a Sé Apostólica, fazemos por bem conceder a remoção da excomunhão anteriormente imposta.
II. DECRETA-SE
- A remoção da pena de excomunhão anteriormente imposta a Guido Kievel, restabelecendo-o à plena comunhão com a Igreja.
- A sua reintegração ao estado clerical, especificamente ao segundo grau da ordem, sendo reincardinado ao Colégio Presbiteral.
- A concessão da reabilitação "ad experimentum" do Revmo. Guido Kievel, sob acompanhamento pastoral da Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro, onde deverá exercer o ministério em união e obediência ao Arcebispo Metropolitano.
- Que o referido presbítero se comprometa a viver em fidelidade à Igreja Católica, ao Romano Pontífice e à disciplina eclesiástica, respeitando os princípios da fé e do sacerdócio.
- O presbítero não poderá ser reintegrado, conforme as normas estabelecidas pelo Romano Pontífice, no último consistório, assumir o episcopado ou funções na Cúria Romana nos próximos seis (6) meses seguintes.
III. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser comunicado ao interessado e à Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro, que será responsável por sua acolhida e supervisão pastoral.
Que este ato de misericórdia sirva como sinal da infinita compaixão do Senhor e do desejo da Igreja de sempre acolher aqueles que buscam o retorno à plena comunhão.
Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2025.
Assinam,
✠ Daniel Pedro Cardeal Águeda
Decano da Rota Romana
✠ Javier Demétrio Fernandez
Notário Apostólico