Decreto de Levantamento da Excomunhão | Tribunal da Rota Romana

 

TRIBUNAL APOSTÓLICO DA ROTA ROMANA

DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Prot. Nº 2025/LEX-003

DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO E REINTEGRAÇÃO AO ESTADO CLERICAL
DO REVMO. PRESBÍTERO GUIDO KIEVEL

Nós, membros do Tribunal Apostólico da Rota Romana, em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico, e em nome da misericórdia da Santa Igreja, com a devida autorização do Sumo Pontífice Sisto I, fazemos saber o seguinte:

I. CONSIDERAÇÕES

O Revmo. Guido Kievel foi anteriormente excomungado pelo Papa Magno Romano II por haver incorrido no delito de cisma, conforme previsto no Cân. 1364, §1 do Código de Direito Canônico.

O S.E.R. Leopoldo Jorge Scherer, Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, apresentou petição formal a este Tribunal solicitando a análise da situação canônica e pastoral do supracitado clérigo, tendo em vista seu desejo de reconciliação com a Igreja.

Após diligente avaliação, considerando os sinais claros de arrependimento e retorno à comunhão com a Sé Apostólica, fazemos por bem conceder a remoção da excomunhão anteriormente imposta.

II. DECRETA-SE
  1. A remoção da pena de excomunhão anteriormente imposta a Guido Kievel, restabelecendo-o à plena comunhão com a Igreja.
  2. A sua reintegração ao estado clerical, especificamente ao segundo grau da ordem, sendo reincardinado ao Colégio Presbiteral.
  3. A concessão da reabilitação "ad experimentum" do Revmo. Guido Kievel, sob acompanhamento pastoral da Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro, onde deverá exercer o ministério em união e obediência ao Arcebispo Metropolitano.
  4. Que o referido presbítero se comprometa a viver em fidelidade à Igreja Católica, ao Romano Pontífice e à disciplina eclesiástica, respeitando os princípios da fé e do sacerdócio.
  5. O presbítero não poderá ser reintegrado, conforme as normas estabelecidas pelo Romano Pontífice, no último consistório, assumir o episcopado ou funções na Cúria Romana nos próximos seis (6) meses seguintes.
III. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser comunicado ao interessado e à Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro, que será responsável por sua acolhida e supervisão pastoral.

Que este ato de misericórdia sirva como sinal da infinita compaixão do Senhor e do desejo da Igreja de sempre acolher aqueles que buscam o retorno à plena comunhão.

Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2025.

Assinam,
✠ Daniel Pedro Cardeal Águeda
Decano da Rota Romana

✠ Javier Demétrio Fernandez
Notário Apostólico
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