Decreto de Emeritação - Dom Juan Cardeal Patchelli

DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VICE-DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS

A todos os que esta virem, paz e fé da parte de Deus, o Pai, e do Senhor Jesus Cristo.

Tendo em vista o disposto no Artigo 10 do Motu Proprio “De Officiis et Iuribus Collegii Cardinalium” de Sua Santidade, o Papa Romano II, que determina que "Em caso de ausência não justificada por um período de sete (7) dias consecutivos, o Cardeal será automaticamente transferido ao status de emérito, considerando-se que a ausência prolongada e sem justificativa compromete a unidade e a responsabilidade no exercíco de suas funções", e considerando:
  • Que Sua Eminência, o Cardeal Juan Patchelli, encontra-se ausente por um período prolongado, sem apresentação de justificativa oficial;
  • Que a sua inatividade compromete o regular funcionamento e a dignidade do Colégio Cardinalício;
  • Que Sua Eminência não participou da Solene Coroação Pontifícia e não desempenhou as obrigações inerentes ao seu ofício;
  • Que, nos termos do supracitado Motu Proprio, a ausência injustificada implica na automática transferência ao status de emérito;
DECRETAMOS que Sua Eminência, o Cardeal Juan Patchelli, passa, a partir da presente data, ao status de Cardeal Emérito, ficando dispensado de todas as funções e responsabilidades outrora a ele confiadas.

Esta decisão é tomada em estrito cumprimento das disposições canônicas vigentes e entra em vigor imediatamente. 

O Decanato do Colégio dos Cardeais expressa sua gratidão pelos serviços prestados por Sua Eminência e formula votos de serenidade e bênçãos nesta nova etapa de seu ministério.

Dado em Roma, aos vinte e três dias do mês de março do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do nosso Pontificado.


VICE-DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
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