LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
EPISCOPUS ROMANUS
Aos veneráveis irmãos no episcopado, aos presbíteros e diáconos, aos religiosos e religiosas, e a todos os fiéis que este meu MOTU PROPRIO lerem, saúde, paz, misericórdia e bênção apostólica.
Impulsionados pela nossa missão de preservar a unidade da Igreja e de promover um exercício pleno e santo dos ministérios episcopal e cardinalício, e conscientes dos desafios eclesiais deste tempo, decretamos, com a autoridade que nos foi confiada, estas novas normas que reforçam e renovam as disposições concernentes à eleição de Bispos e à dignidade cardinalícia. Este documento é inspirado nas Sagradas Escrituras, no Código de Direito Canônico e na rica Tradição da Igreja, de modo a fortalecer a fidelidade à missão de Cristo.
PROEMIO
Desde os primórdios da Igreja, o ministério episcopal foi conferido àqueles cuja vida refletia a santidade de Cristo e cuja sabedoria lhes permitia ser verdadeiros pastores do povo de Deus, como está escrito: “Dar-vos-ei pastores segundo o meu coração, que vos conduzam com sabedoria e discernimento” (Jr 3,15).
A dignidade cardinalícia, por sua vez, é um sinal da proximidade e colaboração direta com o Sucessor de Pedro, chamado a confirmar os irmãos na fé (Lc 22,32). Trata-se de um chamado à responsabilidade colegial e ao serviço à Igreja universal.
Com vistas a melhor refletir essas realidades, renovamos as normas que guiarão as transições ministeriais, preservando a santidade e o discernimento que sempre marcaram essas importantes escolhas.
I.
DA ELEIÇÃO AO EPISCOPADO
Critérios Fundamentais
Um presbítero que aspire ao episcopado deve possuir o discernimento e a maturidade necessários para exercer o ministério de santificação, ensino e governo. Como recorda São Paulo: “Convém que o Bispo seja irrepreensível, mestre na doutrina, prudente, hospitaleiro, apto para ensinar” (1Tm 3,2).
A partir deste documento, é estabelecido que:
1.1 Um presbítero poderá ser eleito ao episcopado após dois meses de ministério presbiteral ativo.
1.2 O candidato deverá demonstrar sólida vida de oração, formação teológica, capacidade pastoral e testemunho cristão exemplar.
Processo de Eleição
A eleição de um novo Bispo seguirá os seguintes passos:
1.3 O Ordinário Local apresentará ao Dicastério para os Bispos a necessidade de uma eleição, justificando pastoralmente a proposta.
1.4 O Prefeito do Dicastério levará o nome ao Santo Padre, que, em Consistório, avaliará a proposta junto aos Cardeais.
1.5 A eleição será proclamada no horário das Vésperas, às 17h, simbolizando a entrega a Deus no ministério episcopal.
Ordenação Episcopal
1.6 Após a publicação da bula, a ordenação episcopal deverá ser realizada no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação. Caso não seja realizada dentro deste período, a bula será suspensa automaticamente.
1.7 O Bispo eleito terá o direito de escolher o seu sagrante principal, os co-sagrantes, o local, a data e a hora da cerimônia, respeitando as normas prescritas nas rubricas do Pontifical Romano.
II.
DA CRIAÇÃO E DIGNIDADE CARDINALÍCIA
Do Significado da Púrpura
A púrpura cardinalícia simboliza a disposição do Cardeal em derramar o próprio sangue pela Igreja, como lembra o rito tradicional: “Até o derramamento do sangue”. Os Cardeais, como principais conselheiros do Papa, têm a responsabilidade de manter a comunhão e unidade na Igreja, dedicando-se ao seu serviço com humildade e prudência.
2. Critérios para Eleição
Os seguintes critérios deverão ser observados:
2.1 O eleito deve ter exercido o episcopado por no mínimo um mês ativamente e demonstrar experiência e zelo pastoral.
2.2 A criação cardinalícia é permitida também para ministros ordenados fora do episcopado, conforme o CIC (Cân. 351 §1).
2.3 O candidato não pode ter histórico de cisma ou divisões internas, devendo ser reconhecido por sua fidelidade à Santa Sé e pelo seu amor à Igreja.
Processo de Eleição
2.4 O Decanato, em conjunto com o Santo Padre, discutirá ao menos três nomes, que deverão ser apresentados ao Colégio Cardinalício reunido em Consistório.
2.5 A eleição será submetida a voto, confirmando a confiança de todo o Colégio.
2.6 O Papa decidirá o momento e o modo de publicação da escolha, seja de maneira oficial ou in pectore.
III.
DISPOSIÇÕES GERAIS
3. Cada eleição episcopal e cardinalícia deverá ser celebrada com ações de graças ao Senhor, seja por meio da Liturgia das Horas, seja com a Celebração Eucarística.
4. Os novos Bispos e Cardeais deverão realizar um retiro espiritual antes de suas respectivas ordenações ou promoções, conforme costume apostólico e para fortalecer sua comunhão com Deus.
5. empre que possível, as ordenações episcopais e as promoções cardinalícias deverão ser testemunhadas pela comunidade cristã, reforçando o papel do eleito como pastor do povo de Deus.
6. Confiamos estas disposições ao Dicastério para os Bispos e ao Decanato do Colégio Cardinalício, assegurando que serão implementadas fielmente em toda a Igreja. Exortamos também todos os fiéis a rezarem pela sabedoria e santidade dos eleitos, recordando as palavras de Nosso Senhor: “Quem quiser ser o maior entre vós, seja aquele que serve” (Mt 20,26).
7. Que a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, acompanhe todos os que exercem ou aspiram a dignidades na Igreja, para que possam imitar seu Filho, o Bom Pastor.
Dado em Roma, junto a São Pedro aos 7 dias de março do ano do Senhor de 2025, Jubileu da Esperança e primeiro do meu pontifícado.
✠ LEO PP. V
Bispo de Roma