Motu Proprio Labora Domini — Reorganização da Cúria Romana

MOTU PROPRIO
LABORA DOMINI
DO SUMO PONTÍFICE
LEÃO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

«Tudo, pois, seja feito para a glória de Deus e a edificação da Igreja» (cf. 1Cor 14,26). A Cúria Romana, enquanto instrumento de serviço ao Sucessor de Pedro no exercício do seu ministério universal, deve estar sempre ajustada às necessidades dos tempos e à missão de santificar, governar e ensinar que Cristo confiou à Igreja (cf. Mt 28,19-20). Para que tal ministério possa ser exercido de modo eficaz e ordenado, julgamos oportuno reformar a estrutura da Cúria Romana, preservando apenas aqueles organismos que são indispensáveis à missão da Igreja neste tempo marcado por novas exigências pastorais e pela realidade virtual em que vivemos.

Por isso, com a autoridade apostólica, e após amadurecida reflexão, determinamos quanto segue:

I. 
ORGANIZAÇÃO DA CÚRIA ROMANA

A Cúria Romana exerce seu serviço em união com o Romano Pontífice e sob sua autoridade, segundo a Constituição Apostólica e as normas do Direito Canônico (cf. CIC, cân. 360-361).

A Cúria será composta pelos seguintes Dicastérios e organismos:

a) Dicastérios:
  • Dicastério para o Clero;
  • Dicastério para os Bispos;
  • Dicastério para a Justiça;
  • Dicastério para os Seminários;
  • Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos;
  • Dicastério para as Comunicações Sociais;
  • Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica;
  • Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos e Diálogo Inter-Religioso.
b) Organismos da Santa Sé:
  • Patrimônio da Santa Sé Apostólica;
  • Prefeitura da Casa Pontifícia;
  • Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice;
  • Câmara Apostólica;
  • Decanato do Colégio de Cardeais;
  • Sala de Imprensa da Santa Sé.
Todos os outros Dicastérios e organismos não mencionados neste Motu Proprio são desativados, sendo suas funções redistribuídas conforme necessário, para maior eficiência e clareza na missão da Santa Sé.

II. 
PRINCÍPIOS

A missão dos Dicastérios e organismos deve sempre estar em conformidade com o Evangelho e o Magistério da Igreja, promovendo a unidade e a caridade fraterna (cf. Jo 17,21). A transparência, a colaboração e a sinodalidade devem orientar o trabalho da Cúria, garantindo que sua ação esteja a serviço do povo de Deus. O uso das novas tecnologias e dos meios digitais deve ser integrado às atividades da Cúria, tornando mais eficaz a difusão da Palavra de Deus e a comunicação institucional da Santa Sé.

Cada Dicastério deverá atuar em sintonia com as Igrejas particulares, respeitando a autonomia dos bispos e promovendo a unidade na diversidade dos carismas. A pastoral vocacional e a formação permanente do clero deverão ser promovidas como prioridade, garantindo a fidelidade à doutrina católica e ao espírito missionário da Igreja (cf. 2Tm 4,2).

O trabalho da Cúria deve estar sempre inspirado na humildade e no espírito de serviço, conforme o exemplo de Cristo que veio para servir e não para ser servido (cf. Mt 20,28).

III. 
FUNÇÕES DOS DICASTÉRIOS E ORGANISMOS

Dicastério para o Clero: Promove a organização e formação permanente dos presbíteros e diáconos, assegurando-lhes apoio pastoral e orientação espiritual, como bem reintegra, emerita ou demite os presbíteros e diáconos.

Dicastério para os Bispos: Supervisiona a nomeação e acompanhamento dos pastores das dioceses, promovendo a unidade eclesial, como também reintegra, reabilita, exonera e organiza o Colégio Episcopal, promovendo a harmonia colegial.

Dicastério para a Justiça: Administra questões jurídicas da Igreja, zelando pela correta aplicação do Direito Canônico. É a junção do Tribunal da Rota Romana e do Tribunal da Assinatura Apostólica; responsável pelo cuidado da justiça eclesiástica.

Dicastério para os Seminários: Regula e promove a formação dos candidatos ao sacerdócio, garantindo a excelência na preparação teológica e espiritual, como bem, supervisiona a formação dos clérigos.

Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos: Supervisiona a liturgia e assegura o cuidado das normas sacramentais, bem como promove os eventos litúrgicos e a formação litúrgica no clero. Responsável pelos Textos Litúrgicos.

Dicastério para as Comunicações Sociais: Regula a comunicação da Santa Sé, promovendo a difusão da mensagem do Evangelho nas redes sociais, como também coordena as fotogalerias das celebrações importantes.

Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica: Acompanha e apoia a vida religiosa e os institutos missionários, erege novas ordens, institutos e congregações.

Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos e Diálogo Inter-Religioso: Fomenta o ecumenismo e as relações com outras tradições religiosas.

Patrimônio da Santa Sé Apostólica: Supervisiona os bens temporais da Igreja, assegurando sua correta administração,.

Prefeitura da Casa Pontifícia: Organiza as audiências e eventos do Santo Padre, zelando pela dignidade de suas funções públicas, como bem cuida de tudo o que é a respeito de atividades pontifícia.

Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice: Coordena as cerimônias presididas pelo Papa, garantindo sua fidelidade às tradições da Igreja, como bem é o departamento responsável pelos cerimoniários das Celebrações Pontifícias.

Câmara Apostólica: Atua na administração dos bens da Santa Sé durante a Sé Vacante.

Decanato do Colégio de Cardeais: Coordena os trabalhos do Colégio Cardinalício, especialmente no período de Sede Vacante.

Sala de Imprensa da Santa Sé: Gerencia a comunicação oficial do Vaticano com a mídia e o público em geral.

IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Motu Proprio entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Os estatutos internos de cada Dicastério serão reformulados conforme as disposições deste documento, garantindo sua conformidade com as diretrizes estabelecidas. A implementação desta reforma será acompanhada diretamente pelo Sumo Pontífice e pelos Cardeais da Cúria, garantindo sua fiel execução.

Elevamos a Deus, fonte de toda graça e sabedoria, nossas preces para que esta reforma da Cúria Romana seja instrumento de renovação e eficácia no serviço ao Evangelho. Que a Igreja, fortalecida em sua missão, possa ser luz para as nações e sinal da presença viva de Cristo no mundo.

Invocamos a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São Pedro Apóstolo, para que este Motu Proprio seja aplicado com fidelidade, zelo e espírito de caridade.

Que todos os que servem na Cúria Romana sejam fortalecidos pelo Espírito Santo e trabalhem sempre para a glória de Deus e o bem do povo santo. Confiamos esta obra à providência divina, certos de que, sob a guia do Senhor, a Igreja continuará firme em sua missão de anunciar o Reino dos Céus.

Tudo o que for contrário a estas disposições é revogado.

Dado em Roma, junto a São Pedro aos 7 dias de março do ano do Senhor de 2025, Jubileu da Esperança e primeiro do meu pontifícado.

✠ LEÃO PP. V
Bispo de Roma
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