DECRETO DE EXONERAÇÃO
Atendendo à manifestação direta e irrevogável de Sua Santidade, o Papa João Paulo IX, Vigário de Cristo e Sucessor do Apóstolo Pedro, e em conformidade com os cânones da Santa Igreja, o Decanato do Sacro Colégio, guardião da disciplina eclesial e da dignidade cardenalícia, delibera e decreta o seguinte:
Tendo sido convocada, em espírito de fé e comunhão, a Solene Missa de Entronização de Sua Santidade, ocasião magna de unidade da Igreja em torno da Cátedra de Pedro;
E sendo constatada, com pesar e reverência, a ausência não justificada dos Eminentíssimos Senhores Cardeais abaixo nomeados, privando assim o Corpo Cardenalício de sua plena expressão de colegialidade e fidelidade;
Este Decanato, em espírito de caridade e justiça, decreta a exoneração do seguinte membro do Sacro Colégio dos Cardeais:
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Francesco Cardeal Monteresi
A partir desta data, Sua Eminência deixa de pertencer ao Sacro Colégio dos Cardeais, sendo, por disposição direta do Santo Padre, integrado ao Colégio Episcopal, onde deverá prosseguir seu ministério, agora sob outra configuração canônica e pastoral.
Reconhecendo os serviços prestados até aqui pelo Eminentíssimo Cardeal Monteresi, a Santa Igreja rende graças a Deus por seu labor e, ao mesmo tempo, exorta-o a dedicar-se com espírito renovado à missão episcopal que lhe é agora confiada.
Invocamos, neste dia consagrado à Solenidade de São José, Esposo da Virgem Maria e Patrono da Igreja Universal, a intercessão do glorioso Patriarca, exemplo de obediência, silêncio e fidelidade. Que seu testemunho inspire o Exmo. Bispo Francesco a uma vida marcada pela humildade e pelo serviço.
Por este decreto, encaminha-se à Sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Wesley Oliveira, Prefeito do Dicastério para os Bispos, a notificação da exoneração e a devida inserção do nome de Francesco Monteresi entre os membros ativos do Colégio Episcopal, a fim de que se proceda com as orientações eclesiásticas cabíveis.

