DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA
CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
DOM WESLEY CARDEAL OLIVEIRA
Cardeal Bispo de Sabina-Poggio Mirteto
Decreto Normativo para Fundação, Reativação e Canonicidade de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica no Habblet
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, na pessoa de seu Prefeito, o Reverendíssimo Frei Wesley Oliveira, legítimo representante do Santo Padre João Paulo IX junto às ordens religiosas, comunidades, congregações e institutos de vida consagrada, vem, por meio deste documento, esclarecer as diversas ramificações e disposições existentes, a fim de orientar todas as expressões de vida regular ou secular católicas na realidade do Habblet.
A vida religiosa constitui um dom precioso que a Igreja recebe de seu Senhor, ofertando-o como estado permanente de consagração ao fiel chamado por Deus para professar os conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência. Com essa vocação, cada comunidade religiosa manifesta o próprio Cristo e reconhece a Igreja como Esposa do Salvador, convidando-se a revelar, em linguagem contemporânea, a caridade divina. O consagrado, por sua entrega total, simboliza o amor de Deus e assume a missão de irradiar a luz do Evangelho, testemunhando o amor de Cristo por meio da vida comunitária, da oração constante e do serviço aos irmãos.
Os institutos seculares representam expressão singular de consagração, na qual seus membros, vivendo no meio do mundo, buscam a perfeição da caridade sem abdicar de suas vocações leigas. Inseridos em suas ocupações profissionais, sociais e familiares, empenham-se na santificação pessoal e na renovação do ambiente em que vivem, testemunhando os valores evangélicos em cada ação cotidiana. Embora não residam em conventos ou mosteiros, mantêm vínculos fraternos por meio de momentos regulares de oração comunitária e formação espiritual compartilhada. Firmam-se na prática dos conselhos de pobreza, castidade e obediência, adaptados à vida laical, voltados à transformação interior das realidades humanas.
As sociedades de vida apostólica reúnem indivíduos que, sem professar votos religiosos, trilham o caminho da fidelidade apostólica própria de sua comunidade. Vivem em fraternidade, partilhando horários de oração, estudo e apostolado segundo um estatuto próprio e sob a orientação do Dicastério. Dedicam-se a obras pastorais, educativas, missionárias ou caritativas, em sintonia com as necessidades do povo de Deus. Ao agir em comunhão eclesial, esses membros testemunham a força evangelizadora da Igreja, comprometendo-se com a santificação pessoal e coletiva por meio da observância de suas Constituições.
Para a organização de fundações ou reativações, estabelece-se que, a partir de um único membro, seja apresentada ao Ordinário local – o Bispo – uma descrição detalhada do carisma específico, das regras de vida e dos estatutos fundacionais. Apenas com essa documentação completa o Bispo poderá autorizar o funcionamento inicial em regime não canônico, condição necessária até que se atendam aos requisitos mínimos para a erição formal.
Para a obtenção da canonicidade de uma ramificação masculina, exige-se a presença de, pelo menos, quatro membros ativos, comprometidos em viver em comunhão de vida e de propósito. Antes da erição canônica definitiva, o Dicastério realizará visita ou fiscalização durante a primeira semana de atividade oficialmente declarada, a fim de avaliar a observância dos requisitos fundamentais ao instituto. No caso de ramificação feminina, em virtude da escassez de vocações no contexto do Habblet, bastam duas membras ativas para que se inicie o processo de reconhecimento, desde que demonstrem firmeza de propósito, vivam em fraternidade e estejam generosamente dedicadas ao desenvolvimento pleno do carisma feminino.
Em situações de reativação, e considerando as necessidades pastorais e circunstâncias específicas do Habblet, admite-se a convocação de capítulo geral para eleger o superior ou a superiora, mesmo que nem todos os membros iniciais tenham professado os votos perpétuos. Nesse caso, basta que os eleitores manifestem, de forma clara e fundamentada, a intenção inequívoca de professar em momento oportuno, garantindo, assim, a continuidade jurídica e espiritual do instituto reavivado.
A ereção canônica definitiva será proclamada por meio de bula apostólica, emitida pelo Dicastério. Nesse documento, constarão o carisma próprio, as Constituições aprovadas, a identificação dos fundadores ou reativadores, bem como a definição dos vínculos eclesiásticos, incluindo a vinculação ao Ordinário local. Haverá, ainda, a menção expressa da data oficial de início da personalidade jurídica canônica, a partir da qual os membros terão direito aos privilégios e deveres previstos no Código de Direito Canônico.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e obriga todas as ordens, congregações, institutos, comunidades e sociedades, tanto já existentes quanto em processo de fundação ou reativação. O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica compromete-se a organizar formações regulares, visitas canônicas periódicas e orientações pastorais, a fim de acompanhar o desenvolvimento harmonioso de cada carisma e assegurar a integração plena das novas realidades no seio da Igreja local.
Dado e passado na Sede do Dicastério, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
Dom Frei Wesley Cardeal Oliveira O. Carm
Prefeito para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.