DICASTÉRIO PARA O CLERO
DOM BRUNO MARIA FONTES MARTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA SANTA IGREJA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Aos diletíssimos irmãos que lerem: saúde, paz e benção de Deus, sapientíssimo Pai.
Esse apostolado não constitui apenas um espaço de comunhão, partilha e representação eclesial universal, mas também como expressão concreta de um compromisso com a missão salvífica de Jesus Cristo. Mais do que isso, é uma realidade traduzida por um vínculo de compromisso para com o mandato evangélico. Se de facto procuramos encarnar o exemplo paradigmático de Jesus Cristo, devemos estar dispostos a assumir semelhante entrega ao serviço de Deus.
De igual modo, é legítimo reconhecer que nem todos os clérigos, por razão de fragilidade ou condição pessoal, conseguem corresponder em plenitude ao grau de doação que esse serviço exige. A Igreja, e esse Dicastério em específico, deve tratar tais situações com prudência pastoral, atentando-se às determinadas variantes e complexidades. Deste princípio:
DECRETAMOS A EXONERAÇÃO DE:
- Mons. Tremblay Ávila Sanctus ao laicato, determinando assim a perda dos seus títulos, direitos e deveres constituídos, ficando o seu retorno cabível de reintegração futura.
DECRETAMOS A EMERITAÇÃO DE:
- Mons. Diureco Romanus Scherer, que a passa a partir da data deste decreto ao estado de Emérito, deixando assim de exercer o governo ordinário dos seus encargos pastorais previamente atribuídos.
Sem mais a acrescentar, e confiantes na missão que nos foi confiada, invocamos copiosas bençãos a Nossa Senhora sobre estes irmãos e o restante desse santo clero.
Dado em Fátima, no Gabinete do Clero Diocesano, no dia 19 de maio do ano de 2025, primeiro de nosso Pontificado.
De igual modo, é legítimo reconhecer que nem todos os clérigos, por razão de fragilidade ou condição pessoal, conseguem corresponder em plenitude ao grau de doação que esse serviço exige. A Igreja, e esse Dicastério em específico, deve tratar tais situações com prudência pastoral, atentando-se às determinadas variantes e complexidades. Deste princípio:
DECRETAMOS A EXONERAÇÃO DE:
- Mons. Tremblay Ávila Sanctus ao laicato, determinando assim a perda dos seus títulos, direitos e deveres constituídos, ficando o seu retorno cabível de reintegração futura.
DECRETAMOS A EMERITAÇÃO DE:
- Mons. Diureco Romanus Scherer, que a passa a partir da data deste decreto ao estado de Emérito, deixando assim de exercer o governo ordinário dos seus encargos pastorais previamente atribuídos.
Sem mais a acrescentar, e confiantes na missão que nos foi confiada, invocamos copiosas bençãos a Nossa Senhora sobre estes irmãos e o restante desse santo clero.
Dado em Fátima, no Gabinete do Clero Diocesano, no dia 19 de maio do ano de 2025, primeiro de nosso Pontificado.