Aceitação da Renúncia a Eleitor | Dom José da Cruz Cardeal Arns

DOM LEOPOLDO JORGE CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PORTO-SANTA RUFINA E ÓSTIA
CARDEAL DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO

ACEITAÇÃO DA RENÚNCIA
AO ESTADO DE ELEITOR

Tendo sido realizadas as Congregações Gerais, com a participação dos Cardeais e a devida prestação do juramento, cumpre-nos informar que o Cardeal José da Cruz Arns, embora listado como eleitor, não compareceu a nenhuma das Congregações Gerais e, até a presente data, não realizou o juramento exigido.

Dado o prazo até à meia-noite de amanhã, o Cardeal apresentou sua renúncia à condição de eleitor, conforme previsto na Universi Dominici Gregis VI. A Congregação Particular do Colégio dos Cardeais, por meio desta, aprova a renúncia do Cardeal José da Cruz Arns à função de eleitor, conforme solicitado por ele próprio. A partir deste momento, o referido Cardeal não poderá participar do Conclave que terá início amanhã.

Destaco a humildade e o compromisso de Dom José e, com afeto, agradeço de coração o reconhecimento da sua indisponibilidade para assumir este serviço. Confio-o à proteção de Nossa Senhora.

Roma, cidade eterna, no dia onze de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte cinco, na Sé Vacante.

DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
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