DOM AGNELO MARIA PREVOST BRAGANÇA CARDEAL ARNS, C.P.
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS,
Cardeal-Bispo de Albano e Óstia.
ADVERTÊNCIAS DIRETAS
DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
A todos os que virem este meu decreto, de modo especial aos irmãos episcopos Joaquim D’Aniello e Paulo Montini Scherer, lhes sejam concedidas, com abundância as bênçãos e graças do Senhor.
Venho por meio desta, na qualidade de Prefeito do Dicastério para os Bispos, comunicar-lhes formalmente uma advertência canônica em virtude da ausência dos senhores à audiência com o Santo Padre, o Papa Bonifácio III, para a qual foram convocados. A referida audiência, realizada hoje, com propósito pastoral e colegial de significativa importância, não contou com a vossa presença, tampouco foi recebida qualquer justificativa dirigida diretamente a este mesmo Dicastério.
Lamentavelmente, esta ausência será registrada como primeira falta injustificada, conforme a orientação estabelecida pelo próprio Romano Pontífice. Recordamos que, por determinação direta do Papa Bonifácio III, a acumulação de três ausências injustificadas às celebrações ou a encontros de carácter importante incorre na exoneração do ofício episcopal atualmente exercido, nos termos do que prescreve o Cân. 193 §1 e §3 do Código de Direito Canônico, que diz:
“§1. Ninguém pode ser removido de um ofício conferido por tempo indeterminado, a não ser por causas graves.”
“§3. A remoção de um ofício por autoridade competente, legítima, se deve fazer por decreto escrito, expressando-se a causa.”
Ao mesmo tempo, invocamos as palavras do Apóstolo Paulo em sua exortação pastoral: “Rogo-vos, irmãos, pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo, que todos estejais de acordo no falar, e que não haja divisões entre vós, mas que sejais unidos no mesmo pensar e no mesmo sentir.” (1 Cor 1,10)
A unidade com o Sucessor de Pedro não é apenas expressão de comunhão visível, mas também compromisso. O ministério episcopal nos impõe a corresponsabilidade com a missão universal da Igreja, e a essa responsabilidade inclui a diligência no atendimento às convocações pontifícias (cf. Cân. 273).
Acolhemos, desde já, futuras justificativas para as ausências eventualmente inevitáveis, e reforçamos a importância de que estas sejam apresentadas com antecedência, a fim de favorecer o bom discernimento pastoral e manter o espírito fraterno da colegialidade.
Fraternalmente vos encorajamos a manter fidelidade ativa e responsável à Cátedra de Pedro, a fim de “guardar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz” (Ef 4,3).
Na esperança de que prossigamos unidos, com espírito de obediência, humildade e zelo, subscrevo-me com estima fraterna.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 16 de julho no Ano do Jubileu da Esperança de 2025, primeiro do nosso Pontificado, Memória de Nossa Senhora do Monte Carmelo.
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS