Atos da Sé Vacante | Decreto de Demissão da Cúria Romana


AGNELO MARIA PREVOST CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
CAMERLENGO DA SANTA IGREJA ROMANA

DECRETO DE DEMISSÃO DA CÚRIA ROMANA

Aos estimados irmãos e irmãs que este DECRETO lerem, saúde, paz e bênção do Senhor.

Com o início do período de Sé Vacante, ficam prorrogadas as determinações prescritas no artigo VI da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, relativas aos demais Dicastérios e ofícios da Cúria Romana. Por força deste decreto, tais ofícios consideram-se cessados, conforme dispõe no Livro III, artigo 1º, §3º, da referida Constituição, nos seguintes termos: “Além disso, o Camerlengo deve demitir a totalidade da Cúria Romana, salvo as funções expressamente mantidas para o exercício durante o período de Sé Vacante.”

Permanece, contudo, em pleno vigor o disposto no artigo 2º, que estabelece as exceções à cessação de ofícios durante a vacância da Sé Apostólica, a saber: O Camerlengo da Santa Igreja Romana e seu Vice-Camerlengo; O Decano do Colégio dos Cardeais e seu Vice-Decano; O Vigário-Geral para a Diocese de Roma; O Vigário-Geral para o Estado da Cidade do Vaticano; O Cardeal Arcipreste da Basílica Papal de São Pedro no Vaticano; O Prefeito da Casa Pontifícia; O Secretário do Colégio dos Cardeais; O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.

Diante do exposto, no exercício das minhas atribuições como Camerlengo da Santa Igreja Romana, decreto o que segue:

Em virtude do início da Sé Vacante, declaro cessados os ofícios e cargos de todos os membros da Cúria Romana, permanecendo em vigor unicamente aqueles que, conforme disposto na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, estão autorizados a exercer suas funções durante este período, até a eleição do novo Romano Pontífice.

Conclamo, pois, todo o Povo de Deus a unir-se em oração perseverante e confiante, suplicando ao Espírito Santo que ilumine o Colégio dos Cardeais na nobre missão de eleger o novo Sucessor de Pedro, Pastor universal da Santa Madre Igreja.

PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Dado em Roma, no início da Sede Vacante, aos sete dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte cinco, Jubileu da Esperança.
Camerlengo da Santa Igreja Romana

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال