DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DOM BRUNO MARIA FONTES BRAGANÇA CARDEAL MARTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANTO ANTONIO IN CAMPO MARZIO
A quantos lerem estas letras, graça, misericórdia e paz.
Ao assumir este tribunal apostólico, viu-se necessária a criação de um sistema aprimorado, para que as queixas sejam devidamente recebidas e julgadas seguindo o Código de Direito Canônico. Visto que, o Código do Direito Canônico é o conjunto de normas (cânones) que orientam a disciplina eclesial, definem a hierarquia administrativa, os direitos e deveres dos fiéis católicos, os sacramentos e possíveis sanções por transgressão das normas (leis próprias da igreja).
Por isso, PROVEMOS a seguir o link do website oficial do tribunal, onde poderá aceder ao portal de denúncias e rever excomunhões, o que auxiliará a toda equipe envolvida para bem julgar e argumentar diante de tais ações apresentadas a este dicastério.
Por fim, desejamos a mais frutuosa paz a todos, sob a intercessão de Cristo Rei. Para que a justiça seja feita de forma coerente e singela, onde a imagem humanística seja preservada segundo os mandamentos apostólicos.
Por isso, PROVEMOS a seguir o link do website oficial do tribunal, onde poderá aceder ao portal de denúncias e rever excomunhões, o que auxiliará a toda equipe envolvida para bem julgar e argumentar diante de tais ações apresentadas a este dicastério.
Por fim, desejamos a mais frutuosa paz a todos, sob a intercessão de Cristo Rei. Para que a justiça seja feita de forma coerente e singela, onde a imagem humanística seja preservada segundo os mandamentos apostólicos.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.