DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
Decreto de Demissão de Estados Clericais
Aos que este meu decreto lerem, saudação e paz lhes sejam concedidas com abundância, em Cristo.
Chegaram a esta Prefeitura, de maneira formal, os pedidos dos senhores Luca Marini e José Maria Arns da Cruz, anteriormente membros do Colégio Episcopal, referentes à sua situação canônica e ministerial.
O Dicastério para os Bispos, em fiel obediência às normas da Santa Igreja e em comunhão com o Sucessor de Pedro, cumpre seu dever de tornar público o presente Decreto, conforme orientação e aprovação do Santo Padre, o Papa Bonifácio III.
DOS FACTOS
O Sr. Luca Marini, criado Cardeal por Sua Santidade o Papa Leão V, participou do Conclave que culminou na eleição de Sua Santidade o Papa João Paulo IX. Durante este processo, surgiram sérias denúncias envolvendo sua atuação, especialmente no que diz respeito a condutas que sugerem influência indevida sobre outros membros do Colégio dos Cardeais (cf. Can. 1321–1326 CIC), comprometendo assim a liberdade e retidão do processo eletivo.
Durante o Pontificado de João Paulo IX, o então Cardeal Marini foi nomeado para algumas funções curiais, como para o Dicastério dos Seminários — deixando os membros do Seminário à mercê — culminando na substituição, e, após uma série de advertências fraternas, tornou-se emérito por decisão do próprio Pontífice. Horas antes da consumação do pontificado de João Paulo IX, foi exonerado formalmente das suas funções cardinalícias, passando então a Bispo Emérito.
Entretanto, na noite de ontem compareceu à Missa de Início do Ministério Petrino de Sua Santidade o Papa Bonifácio III, trajando ainda as vestes cardinalícias, o que motivou sua imediata correção tanto por parte do Decano do Colégio Cardinalício como pelo próprio Santo Padre, reiterando que já não pertencia ao Colégio. Após este episódio, abandonou a Missa a meio e o Sr. Luca Marini ainda encaminhou carta solicitando formalmente a Demissão do Estado Clerical, a qual foi acolhida pelo Santo Padre e reencaminhada e analisada por esta Prefeitura.
São Lucas nos recorda: “Ninguém que põe a mão no arado e olha para trás é apto para o Reino de Deus” (Lc 9,62). A responsabilidade episcopal exige integridade e fidelidade inabaláveis à missão que nos foi outrora confiada pelo Cristo.
Já em relação ao Sr. José Maria Arns da Cruz, até então Bispo, foi exonerado de suas funções episcopais por Sua Santidade o Papa Bonifácio III na data de ontem. A sua trajetória clerical foi marcada por frequentes afastamentos e reaparecimentos na vida clerical ao longo dos tempos do exercício do seu múnus.
Criado Cardeal em um dos últimos consistórios do Papa João Paulo IX, mesmo sendo um bispo que permanecia maior das vezes ausente, participou unicamente da primeira reunião do Colégio durante a Sede Vacante, ocasião em que, tocando na realidade pessoal do até ora Decano — agora Papa — e acirrando um cardeal a rebaixar o Papa em plena reunião. Posteriormente, ausentou-se das sessões preparatórias e, às vésperas do Conclave, apresentou a renúncia ao direito do voto, bem como um pedido imediato de emeritação, já nas primeiras horas do atual pontificado.
Convidado como emérito para a Missa de Início do Ministério Petrino, não apresentou qualquer comunicação nem esteve presente nos atos subsequentes. Diante dessa omissão e desobediência reiterada, o Santo Padre determinou sua exoneração do Colégio Episcopal, igualmente registrada na Ata Apostólica n.º 051/2025.
Na manhã de hoje, o referido solicitou formalmente a dispensa do Estado Clerical junto ao Decanato. Considerando a sua ausência prolongada, a sua decisão foi interpretada como consequência direta da perda do cardinalato.
Como ensina o Magistério: “A missão do Bispo não é um privilégio, mas um serviço; não é honra, mas é uma cruz” (Papa Francisco, Homilia, 29 de junho de 2020).
DISPOSITIVOS
À luz dos fatos apresentados, em consonância com o parecer favorável do Santo Padre e conforme as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os Cânones 290–293, este Dicastério, por meio de seu Prefeito, DECRETA:
- Fica aceita e ratificada a Demissão do Estado Clerical dos senhores Luca Marini e José Maria Arns da Cruz, com a consequente perda dos direitos e deveres próprios do estado clerical, conforme Can. 292 CIC.
- A partir da publicação deste Decreto, ambos passam ao estado de leigos, estando proibidos de presidir ou celebrar quaisquer sacramentos reservados aos ministros ordenados, salvo nas situações previstas pelo Can. 1335 CIC, exclusivamente em perigo de morte.
- O presente Decreto tem efeito imediato e deverá ser comunicado aos Dicastérios, Colégios e instâncias concernentes.
Concluímos invocando sobre ambos a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e pedimos que, na caridade cristã, sejam acompanhados pelas orações enquanto seguem agora o caminho da fé como leigos. Que o Senhor, rico em misericórdia, os conduza à plena comunhão com Sua vontade (cf. Rm 12,2).
Dado em Óstia, Roma, na sede do Dicastério para os Bispos, no Palácio Episcopal de Sant'Áurea, no dia vinte e três de julho do Ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte cinco no primeiro do nosso Pontificado.