(João 15,16)
A comunhão eclesial é dom e responsabilidade confiada pelo Senhor à Sua Igreja. Os ministros ordenados, configurados ao Cristo Cabeça e Pastor, são chamados a servir o povo de Deus em unidade, fidelidade e espírito de comunhão com os legítimos pastores.
A Santa Igreja, mãe e mestra, contempla com alegria os que, tendo sido constituídos para o ministério, reencontram lugar fecundo no serviço eclesial. A reabilitação de um clérigo é, portanto, sinal da vitalidade pastoral da Igreja, que, em sua solicitude, promove o bem das almas e o pleno exercício dos dons recebidos por seus ministros.
Diante disso, por autoridade conferida à este Dicastério e no exercício de suas competências próprias, REABILITAMOS, por este decreto, o Revmo. Padre João Eduardo, identificado no âmbito pastoral pelo nick: "padrejacoarceli", ao pleno exercício do ministério pastoral, conforme os princípios da reta doutrina e da disciplina eclesiástica.
E, tendo em vista o bem pastoral e a necessidade de operários para a messe, com plena confiança em sua fidelidade e zelo, NOMEAMOS o referido clérigo para exercer suas funções ministeriais na Arquidiocese de Aparecida, sob a autoridade legítima do Ordinário local, em comunhão com esta Sé.
Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, deve ser considerado válido e eficaz em todas as instâncias pastorais correspondentes e está devidamente registrado nos anais deste Dicastério.
Publique-se, cumpra-se, arquive-se.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos trinta dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, Ano Santo e Jubileu "Peregrinos de Esperança".