DICASTÉRIO PARA O CLERO
DOM DARLLAN VIKTOR MESSIAS CARDEAL D'MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTODIÁCONO DI SANCTA ANGELA MÉRICI
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
DECRETO DE EMERITAÇÃO
Estimados irmãos que lerem: saúde, paz e benção por parte de Deus, nosso sapientíssimo Pai.
O Dicastério para o Clero, órgão da Santa Igreja instituído para o acompanhamento, orientação e supervisão da vida e ministério dos presbíteros e diáconos, constitui-se como instrumento de comunhão, disciplina e serviço ao Corpo Místico de Cristo.
Dentre suas atribuições, compete-lhe o discernimento e a regulação de situações atinentes à emeritação, reabilitação e reintegração dos clérigos, sobretudo no contexto das atividades pastorais virtuais e presenciais, garantindo que cada decisão se paute por justiça, misericórdia e fidelidade à missão evangélica.
Este Dicastério, com espírito de caridade pastoral, busca servir aos ministros ordenados com prudência e firmeza, promovendo a santidade do clero e assegurando que a luz do Evangelho resplandeça em todas as ações e decisões eclesiais. Que tudo seja feito "Ad maiorem Dei gloriam" — para a maior glória de Deus.
À luz do que prescrevem as "Normas para Reabilitação, Reintegração e Emeritação", em sua terceira edição, promulgadas aos 17 de maio de 2025, e com base no Capítulo I, §1, alínea (a), do mesmo instrumento normativo;
Considerando que o Revmo. Sr. Pe. Luis Mario Wojtyla, presbítero validamente ordenado, esteve ausente de suas funções pastorais pelo período superior a sete (7) dias consecutivos, sem prévia justificativa ou comunicação formal a esta instância eclesiástica;
Reconhecendo, portanto, a configuração da causa objetiva que, conforme as normas vigentes, enseja o estado de emeritação automática;
Fica, por este ato, declarada e reconhecida a emeritação do Revmo. Sr. Pe. Luis Mario Wojtyla, com efeitos a partir desta data, sendo assim desligado de suas funções ordinárias no ministério pastoral ativo, sem prejuízo de sua dignidade sacerdotal e plena comunhão com a Santa Igreja.
Permanece-lhe atribuído o título de Presbítero Emérito, podendo exercer, quando autorizado pela autoridade competente, funções de colaboração extraordinária, conforme as normas do apostolado eclesial vigente.
Confiamos à intercessão da Bem-Aventurada Sempre Virgem Maria, Mãe da Igreja, os caminhos espirituais do reverendo clérigo emérito, pedindo que, no tempo oportuno, o Senhor suscite nele o desejo e as condições para um possível retorno ao serviço ativo, se assim for de Sua vontade.
Este Decreto entra em vigor nesta data, com eficácia imediata.
Despeço-me de vós, rogando para que vossa vida e ministério sejam continuamente iluminados pelas luzes do cristianismo e sustentados pelo exemplo de São João Maria Vianney, o Santo Cura d’Ars, cuja humildade, zelo pastoral e dedicação ininterrupta ao confessionário o tornaram verdadeiro pastor segundo o Coração de Cristo. Que nunca vos falte o ardor missionário, nem o amor pelas almas que vos foram confiadas, e que sejais sempre fortalecidos na sublime missão de anunciar o Evangelho e servir, com fidelidade e caridade, ao povo santo de Deus.
Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, no primeiro dia do mês de agosto de 2025, no ano jubilar da Santa Igreja.
+ Darllan Viktor Messias Card. D'Médici, O.F.M
Prefeito do Dicastério para o Clero