Decreto de Emeritação | Dicastério para os Bispos


DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
NÚNCIO APOSTÓLICO INTERNACIONAL

DECRETO DE EMERITAÇÃO

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.

O Dicastério para os Bispos, devidamente informado pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Helder Câmara Arns (HelderCamara)Bispo-Auxiliar da Arquidiocese Metropolitana de Leiria-Fátima, acerca de sua situação pessoal e considerando que sua indisponibilidade torna impossível o exercício contínuo e eficaz do múnus pastoral que lhe foi confiado.

À luz das Normas para Emeritação, Reabilitação e Reintegração – Edição 4, Capítulo I – Das Emeritações,

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se, por justa causa, o estado de emeritação de Dom Helder Câmara Arns, dispensando-o do ofício de Bispo Auxiliar na Diocese de Roma a partir da data de publicação deste decreto, por motivo de falta de disponibilidade para o exercício pleno do múnus episcopal.

Art. 2º. Concedem-se a Dom Helder Câmara Arns, prerrogativas e direitos próprios de um Bispo  Emérito, recomendando-lhe que viva este tempo em espírito de oração, serviço fraterno e comunhão com a Igreja.

Invocamos a proteção de Nossa Senhora de Fátima, para que o fortaleça na fé e o assista em sua caminhada, agradecendo pelos serviços prestados à Arquidiocese Metropolitana de Leiria-Fátima e à Igreja.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para os Bispos, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.

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