DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICACARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
NÚNCIO APOSTÓLICO INTERNACIONAL
DECRETO DE EMERITAÇÃO
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.
O Dicastério para os Bispos, devidamente informado pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Helder Câmara Arns (HelderCamara), Bispo-Auxiliar da Arquidiocese Metropolitana de Leiria-Fátima, acerca de sua situação pessoal e considerando que sua indisponibilidade torna impossível o exercício contínuo e eficaz do múnus pastoral que lhe foi confiado.
À luz das Normas para Emeritação, Reabilitação e Reintegração – Edição 4, Capítulo I – Das Emeritações,
DECRETA:
Art. 1º. Declara-se, por justa causa, o estado de emeritação de Dom Helder Câmara Arns, dispensando-o do ofício de Bispo Auxiliar na Diocese de Roma a partir da data de publicação deste decreto, por motivo de falta de disponibilidade para o exercício pleno do múnus episcopal.
Art. 2º. Concedem-se a Dom Helder Câmara Arns, prerrogativas e direitos próprios de um Bispo Emérito, recomendando-lhe que viva este tempo em espírito de oração, serviço fraterno e comunhão com a Igreja.
Invocamos a proteção de Nossa Senhora de Fátima, para que o fortaleça na fé e o assista em sua caminhada, agradecendo pelos serviços prestados à Arquidiocese Metropolitana de Leiria-Fátima e à Igreja.
Dado em Roma, na Sede do Dicastério para os Bispos, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.