Decreto de Incardinação | Nunciatura Apostólica


DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
NÚNCIO APOSTÓLICO INTERNACIONAL
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

DECRETO DE INCARDINAÇÃO

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.

A Nunciatura Apostólica Internacional, em plena comunhão com a Santa Igreja, torna público que o Dicastério para o Clero recebeu o documento oficial que confirma a reabilitação canônica do presbítero abaixo mencionado, autorizando-o a retomar de maneira legítima o exercício público de seu ministério pastoral.

1. Reverendíssimo Monsenhor Joaquim D'Aniello (Dom.Joaquim)

Atendendo à missão pastoral e à solicitude de assegurar uma presença sacerdotal efetiva naquela região, esta Nunciatura Apostólica Internacional, no exercício da autoridade que lhe é própria, reconhece e proclama que o referido presbítero foi legitimamente incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, Primaz do Brasil, em conformidade com os trâmites canônicos habituais e com a devida concordância das autoridades competentes.

Estabelece-se, ademais, que a presente comunicação seja transmitida à Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, a fim de que, segundo as necessidades locais e com prudente discernimento, se digne confiar ao novo presbítero os encargos pastorais que mais contribuam para a edificação do Corpo Místico de Cristo naquela fecunda e devota Igreja Particular.

Entregamos, com piedosa devoção, à intercessão de Nossa Senhora Aparecida o ministério do Reverendíssimo Monsenhor Joaquim, e imploramos a Cristo Senhor, Pastor Supremo e Fonte de toda vocação, que o fortaleça com sua graça e o enriqueça com copiosas bênçãos celestes.

Dado em Roma, na Sede da Nunciatura Apostólica Internacional, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.

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