Decreto pela qual se estabelece a folga semanal geral do Clero

BONIFATIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
SERVUS SERVORUM DEI

A quantos a este Decreto lerem, saudação, paz e bênção apostólica.

Considerando a necessidade de estipular um dia da semana destinado à folga geral de todo o clero, com a finalidade de que muitos possam dedicar-se às suas realidades pessoais, priorizando a família e a vida particular, por meio deste decreto pontifício determino a designação de um dia semanal de descanso geral para o clero.

Deste modo, estabeleço o sábado como o dia de descanso e folga geral do clero. Neste dia, todos os clérigos estão dispensados de trabalhos pastorais, bem como da celebração ou concelebração de quaisquer eventos ou celebrações eucarísticas — exceto em caso de convocação pontifícia de caráter urgente.

Este decreto tem caráter facultativo, não recaindo obrigação sobre aqueles que desejarem cumpri-lo. Contudo, a ausência de qualquer clérigo neste dia não será contabilizada como falta, salvo em situações de convocação, conforme já mencionado.

Os clérigos que desejarem exercer seus trabalhos ao sábado poderão fazê-lo livremente. Todavia, a intenção deste decreto é incentivar que cada um também usufrua do descanso pessoal e dedique-se às suas próprias realidades.

Dado em Roma, aos dezasseis dias de julho do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do meu Pontificado.

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