Nota de Esclarecimento | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Cardeal Gaspar Bruch
Arcebispo Metropolitano de São Paulo
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

A solução proposta não assume caráter oficial.
Tem apenas força orientativa.

Este Dicastério, interpelado por aqueles que possuem o terceiro grau da ordem, acerca da disciplina relativa ao modo de portar a cruz peitoral durante a celebração da Santa Missa, dispõe o seguinte esclarecimento, à luz da norma vigente e da praxe litúrgica em vigor.

1. O Cerimonial dos Bispos (n. 61) indica que a cruz peitoral deve ser usada sob a casula, segundo a sobriedade e dignidade próprias da liturgia.

2. Contudo, em resposta publicada na Notitiae 33 (1997, p. 280), foi esclarecido que, permanecendo o mesmo princípio de sobriedade e conveniência, é igualmente legítimo que os bispos usem a cruz peitoral também por cima da casula.

3. Assim, entende-se que ambas as formas de uso são corretas e admitidas, deixando-se à prudência do bispo a decisão, de acordo com as circunstâncias litúrgicas, a tradição local e a oportunidade pastoral.

Este esclarecimento não deseja inovar, mas apenas recordar a legitimidade das duas práticas, para que se evitem dúvidas ou uniformidades indevidas que empobreçam a riqueza da tradição litúrgica.

São Paulo, 01 de setembro de 2025.

+ Gaspar Card. Bruch
Arcebispo Metropolitano de São Paulo
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

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