DOM DOMINIK CARDEAL LACROIX
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
Do Sr. Vitor Oliveira Lefebvriniano
Por mandato da autoridade que nos é confiada e em plena consciência do peso espiritual, moral e disciplinar que envolve o exercício da sagrada ordem, após prudente discernimento, consulta e exame das circunstâncias apresentadas, determinamos e declaramos quanto segue:
Considerando:
1. Que ao ministério ordenado cabe a observância irrestrita da doutrina, disciplina e unidade da Santa Igreja;
2. Que o comportamento e as disposições internas do Sr. Vitor Oliveira Lefebvriniano revelaram-se incompatíveis com os deveres gravíssimos e permanentes do estado clerical;
3. Que, após exortações paternas, e diálogos para reconciliação, não se verificou a necessária disposição para retornar ao pleno espírito de obediência e comunhão;
4. Que a Igreja, em sua solicitude materna, deve zelar pela integridade de seus ministros e pela edificação do povo de Deus;
DECRETAMOS
Art. 1º — Pelo presente decreto, o Sr. Vitor Oliveira Lefebvriniano é demitido do estado clerical, perdendo todos os direitos, privilégios, insígnias e faculdades inerentes ao ministério ordenado neste clero;
Art. 2º — Fica igualmente proibido ao referido senhor utilizar trajes, títulos, tratamentos ou quaisquer sinais externos próprios de clérigos.
Art. 3º — A partir da presente data, cessa toda missão, representação ou encargo eclesiástico anteriormente concedido ao mencionado senhor, que retorna ao estado laical, sem prejuízo das obrigações morais e espirituais que subsistem perante Deus e sua consciência.
Art. 4º — O presente Decreto tem efeito imediato e deverá ser comunicado aos Dicastérios, Colégios e instâncias concernentes.
Ordenamos que este decreto seja registrado nos arquivos competentes e comunicado às instâncias pertinentes para que produza seus devidos efeitos.
Concluímos invocando sobre ambos a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e pedimos que, na caridade cristã, sejam acompanhados pelas orações enquanto seguem agora o caminho da fé como leigos. Que o Senhor, rico em misericórdia, os conduza à plena comunhão com Sua vontade (cf. Rm 12,2).
Dado em Roma, na salão do Dicastério para os Bispos, sob nossa assinatura e selo, aos dezoito dias do mês de Novembro do ano do Senhor de 2025
+ Dominik Cardeal Lacroix

