DICASTÉRIO PARA O CLERO
DOM PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DE SANTO ANTÔNIO EM CAMPO MARZIO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
DECRETO DE REABILITAÇÃO
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DOS FATOS
A todos os que lerem este decreto, enviamos saudações no Senhor e em Cristo Jesus.
À luz das Normas para Emeritação, Reabilitação e Reintegração - Edição 4, especialmente o Capítulo II - Das Reabilitações, §5, e considerando o pedido apresentado, bem como o discernimento requerido pelo exercício pastoral deste Dicastério, eu, Prefeito do Dicastério para o Clero, determino o que segue:
Fica o Rev.mo Monsenhor Emanuel Souza, validamente ordenado no segundo grau da Ordem, o presbiterado, reabilitado para o pleno exercício do ministério ativo na Santa Igreja. Esta reabilitação é concedida após constatação de que o Monsenhor encontrava-se legitimamente em situação de emérito e manifestou sincero desejo de retornar ao serviço ativo; demonstrou plena disponibilidade e maturidade para retomar uma vida de dedicação ao serviço da Igreja; e possui validamente o presbiterado, conforme determinam as Normas vigentes.
Com este decreto, o Monsenhor Emanuel Souza reassume todas as faculdades e encargos próprios do ministério sacerdotal, exercendo-os de acordo com as orientações deste Dicastério e as necessidades pastorais da Igreja.
Peço a intercessão de São João, para que lhe inspire clareza de espírito, fortaleça seu zelo sacerdotal e sustente, com paz e firmeza, o ministério que agora reassume.
Dado em Roma, na Sede do Dicastério para o Clero, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança e em memória dos 15 anos de fundação.
