Tendo em vista a necessidade de preservar a ordem e a clareza no apostolado digital que nos foi confiado, vimos a público, por meio deste decreto oficial emanado do Dicastério para as Comunicações Sociais, esclarecer e determinar o que segue:
Somente Sua Santidade o Papa, o Prefeito do Dicastério para as Comunicações Sociais e o Diretor do Patrimônio do Vaticano possuem o direito e a prerrogativa de exercer a função de "Administrador" no Site oficial da Santa Sé.
Esta determinação é de caráter vinculante e irrevogável, devendo ser observada por todos os colaboradores e servidores vinculados às plataformas digitais da Santa Sé, e considerando nula qualquer tentativa de usurpação ou atribuição indevida de funções administrativas.
Confiamos que tal medida contribuirá para a unidade, a transparência e o bom testemunho de nossa presença pastoral no ambiente virtual, evitando confusões e garantindo que a autoridade legítima seja sempre respeitada. Rogamos ao Senhor que abençoe todos aqueles que, com zelo e fidelidade, colaboram para que a comunicação da Igreja seja sinal de esperança e de paz.
Datado e selado em Roma, no Departamento do Dicastério para as Comunicações Sociais, no dia vinte e oito do mês de novembro do Ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
