DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA .
DOM ATANÁSIO ARNS
A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagradas e Sociedades de Vida Apostólica.
Aos queridos filhos que aqui lerem, de modo especial, aos membros da Ordem do Carmo, minhas sinceras saudações e bençãos apostólicas.
Queridos irmãos, nós que ocupamo-nos deste dicastério pontifício e temos o dever de legislar sobro todos os institutos da vida apostólica, desejamos por meio destas humildes palavras dar a devida resposta sobre a solicitação de Instituição dos Priores das Ordens religiosas: Congregação Passionista, Frades Franciscanos da Imaculada, e da Ordem do Carmo, por sua Santidade Pio XI. Este dicastério em conjunto com a Santa Sé, confirma e aprova os nomes cotados para o ofício. São eles:
Dom Leopoldo Scherer - Prior da Congregação Passionista.
Dom Darllan Messias - Prior dos Frades Franciscanos da Imaculada.
Dom Hélder Câmara - Prior da Ordem do Carmo.
Desta maneira, visto que as ordens se enquadram nas normas solicitadas, e do uso de nossas prerrogativas, fazemos saber que já gozam com todos os direitos prevalecidos a uma congregação religiosa.
A família religiosa, deve cumprir com cuidado as regras internas emanadas e aprovadas pelo direito eclesiástico, e devem se preparar para a formalização da eleição do superior geral, já que estes, usufruem de mandato apostólico até que se reúnam em condições de convocar os seus respectivos capítulos.
Estas nossas palavras deveram dirigir-se aos respectivos membros da recitada ordem religiosa, e como também a todos que por direito chegarem.
Dado em Roma, na sede deste Dicastério, sob nosso selo e autoridade, ao 20° dia do mês de Novembro do Ano do Senhor de 2025, segundo o pontificado de Pio IX